Justiça determina rescisão contratual entre Prudente Urbano e Prefeitura

Decisão publicada nesta quinta se dá após concessionária ingressar com ação judicial alegando que contrato tornou-se inviável

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 02/12/2021
Horário 15:18
Foto: Weverson Nascimento
Concessionária externou o intento de entregar o serviço imediatamente
Concessionária externou o intento de entregar o serviço imediatamente

Nesta quinta-feira, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou o rompimento do contrato entre a Company Tur Transporte e Turismo Ltda. – a Prudente Urbano – e a Prefeitura de Presidente Prudente. Na tarde desta quarta-feira, o Executivo já havia dado início ao processo para contratação emergencial, por dispensa de licitação, de uma nova empresa que assumisse o serviço de transporte coletivo no município.

Na decisão, publicada hoje, o juiz especificou que a empresa Company Tur Transporte e Turismo Ltda. ajuizou ação com pedido principal de rescisão contratual, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, que fosse determinada à municipalidade a assunção do serviço público de transporte urbano após a intervenção municipal, mantendo a prestação do serviço público com o propósito de evitar o risco da interrupção do serviço essencial, alegando que o contrato de concessão tornou-se inviável. 

Apontou que o município, desde 23 de julho de 2021, assumiu a gestão do transporte público, por meio da intervenção municipal na concessionária. “Tomando conhecimento da ação, peticionou o município requerido externando concordância e desejo pela rescisão contratual, deixando-se a discussão da culpa para o curso do processo. Requereu o município que fosse julgado antecipadamente o mérito, de maneira parcial, como previsto no artigo 356 do CPC [Código de Processo Civil]. É caso de julgamento antecipado parcial de mérito”, expõe. “Ambas as partes desejam a rescisão contratual, rescisão esta que se fosse ficar na dependência de atribuição de culpa levaria longo tempo, em detrimento do relevante serviço público do transporte coletivo”, acrescenta o juiz. 

Na sequência, Beraldo destacou que o município argumentou que a rescisão contratual, desde já, é pertinente para que possa reassumir os serviços e, se caso, proceder à nova licitação para concessão do serviço de transporte coletivo urbano, inclusive adotando medidas emergenciais para “acudir a população”. A concessionária do serviço externou o intento de entregar o serviço imediatamente. 

“Decido, logo, com fulcro no artigo 356 do CPC, como julgamento antecipado parcial do mérito, pela rescisão do contrato objeto desta ação. E, como assumido pelo município em sua petição, a assunção do serviço pelo município de Presidente Prudente”.

Após tomar conhecimento da decisão, a reportagem solicitou um posicionamento à Prudente Urbano, contudo, ainda não obteve resposta. 

Contratação emergencial

A Prefeitura de Presidente Prudente deu início, na tarde desta quarta-feira, ao processo para contratação emergencial, por dispensa de licitação, de uma nova empresa que assuma o serviço de transporte coletivo no município. A medida ocorreu após a Prudente Urbano ingressar em 29 de novembro com uma ação judicial postulando a rescisão do contrato de concessão, deixando claro o desinteresse em reassumir os serviços de operação do transporte.

A proposta de coleta de preços para a contratação emergencial foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do município nesta quarta. No documento, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) aponta que a situação demanda urgência na tomada de medidas necessárias para garantir a continuidade do sistema de operação do transporte coletivo, tendo em vista que, nesta sexta-feira, chega ao fim a intervenção parcial promovida pelo poder público.

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