Há décadas, a região do Pontal do Paranapanema tem sido palco de conflitos agrários. O mais recente começou na madrugada do dia 12 de junho, em uma área rural de Sandovalina. Após reintegração de posse do local, no dia 24, os manifestantes migraram para outra área na mesma fazenda. Porém, no último sábado, uma liminar na Justiça determinou o deslocamento dos trabalhadores para mais de 10 km do local.
Além do município, ocupações em terras consideradas públicas também ocorrem em Caiuá e Marabá Paulista. De acordo com a FNL (Frente Nacional de Luta Campo e Cidade), o objetivo é reivindicar áreas consideradas públicas para a reforma agrária. Até o final da semana passada, cresceu a quantidade de participantes no movimento, que ocorre de forma pacífica, conforme publicado pela liderança em sua rede social. “Já somos mais de 600 famílias em luta pelo uso social e sustentável dessa terra pública”, afirma a FNL, que busca pressionar o Estado a fazer a destinação dos locais para a reforma agrária.
“Nós queremos que essas áreas venham para a reforma agrária, diante dessa pandemia, o desemprego, a fome, a miséria que se alastra no país. Essa é nossa ação direta!”, salienta o grupo, que carrega bandeiras e faixas com lemas, entre eles, os dizeres: “Terra, trabalho, moradia e liberdade”. “Nossa luta não é de hoje. As famílias da FNL estão dando um novo passo para o cumprimento da função social das terras em Sandovalina, e mostrando mais um exemplo de combatividade e responsabilidade com a luta pela
reforma agrária”.
Cedida - Advogado move ação contra invasão em Sandovalina
No sábado, o juiz Francisco José Dias Gomes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho, publicou uma liminar que determina o deslocamento dos sem-terras a mais de 10 km do local de invasão em Sandovalina. A ação foi ingressada pelo advogado Coraldino Vendramini que, segundo ele, resultou de uma “invasão injusta” em uma área de plantio de milho safrinha. “A invasão no município de Sandovalina é irregular porque não se trata de terra devoluta ou pública, mas de área extremamente produtiva”, afirma. “Tiveram outras invasões”.
Até ontem, os sem-terras continuavam no local. Isso porque, conforme Coraldino, eles ainda não haviam sido intimados. “Isso não é reivindicação, é crime, porque invadiram ilegalmente, destruindo os sonhos dos agricultores que lá produzem o alimento que chega à mesa dos brasileiros”, salienta. Conforme o documento judicial, as famílias devem desocupar a área do imóvel rural no prazo de 48 horas após a notificação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com relação à reivindicação do movimento social por áreas públicas na região do Pontal do Paranapanema, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) esclarece, por meio de nota, que “a destinação de áreas públicas estaduais ao assentamento de trabalhadores rurais compete à Fundação Itesp”.
Procurada, a Fundação Itesp afirma que, por meio de sua Assessoria de Mediação de Conflitos, está ciente de todas as ocupações e acompanha os casos.