A Justiça deu um prazo de 15 dias para que o prefeito de Regente Feijó, Marco Antonio Pereira da Rocha (PSDB), se manifeste por escrito em relação à ação civil pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) pela suposto gasto de despesas totais com pessoal superior a 54% da receita corrente líquida do munício, enquanto exerceu a função de prefeito nos anos de 2013, 2014 e 2015. Na petição intermediária do MPE consta, por exemplo, que durante fiscalizações do TCE (Tribunal de Contas do Estado), foi constatado que o chefe do Executivo teria gasto com pessoal, no primeiro quadrimestre de 2015, 70,36% da receita corrente líquida. A reportagem entrou em contato com o prefeito, mas não recebeu um posicionamento até o fechamento desta matéria.
Conforme o documento do órgão ministerial, teria sido apurado no inquérito civil o gasto com pessoal superior a 54% nos anos citados, sendo que, em virtude disso, ele teria violado as normas contidas no artigo 169 da Constituição Federal, violação considerada dolosa, por flagrante intencional, já que o TCE teria emitido “vários alertas” ao longo do tempo para que o prefeito promovesse contingenciamento da despesa. “A despeito disso, houve contratação de pessoal e criação de cargos, em ofensa à proibição expressa contida no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000”, expõe a Promotoria. “Não bastasse isso, uma vez atingido o limite prudencial - 95% do limite máximo imposto ao Poder Executivo -, o demandado não providenciou a redução dos gastos excedentes nos dois quadrimestres seguintes, como determina a lei; pelo contrário, acentuou ainda mais os gastos da Prefeitura com pessoal”, acrescenta.
Conforme o documento, nas fiscalizações quadrimestrais do TCE, teria se constatado os seguintes gastos: 55,44% da receita corrente líquida no terceiro quadrimestre de 2013; 56,25% da receita no 1º quadrimestre de 2014; 57,93% no segundo quadrimestre de 2014; 64,63% no terceiro quadrimestre de 2014; e 70,36% nos primeiros quatro meses de 2015. “Assim agindo, praticou ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei 8.429/1992. [...] Diante dos fatos apurados, ingressou-se com a ação pertinente. [...] O requerido foi notificado e apresentou defesa preliminar, alegando a inaplicabilidade da Lei 8429/1992 aos agentes políticos. No mérito, alegou ausência de qualquer ato de improbidade administrativa praticado, dolo, ou de prejuízo ao erário público”, expõe a petição.
Diante todo o exposto no documento, o MPE considera que falar da inexistência de um ato de improbidade administrativa no caso é incabível, sendo que o órgão requer o recebimento da petição inicial quanto ao prefeito. “No mais, aguardo que seja dada ciência da demanda à Procuradoria Jurídica do município de Regente Feijó, nos termos requeridos em sede de inicial”. A Justiça, por sua vez, expede que seja notificado o requerido, para que, querendo, no prazo de 15 dias apresente manifestação por escrito e que poderá ser instruída com documentos e justificações.
A reportagem entrou em contato com o prefeito por telefone para repercutir o assunto, mas não recebeu um retorno até o fechamento desta matéria.