Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por matar pais em Santo Expedito; defesa vai recorrer

Ex-prefeito da cidade, Valfrido Cauneto, e esposa Maria Vanda Bernardelli Cauneto foram encontrados com marcas de tiros em casa, em janeiro de 2020

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 29/09/2022
Horário 15:45
Foto: Arquivo
Vítimas foram encontradas mortas em janeiro de 2020, dentro da casa, na área rural de Santo Expedito
Vítimas foram encontradas mortas em janeiro de 2020, dentro da casa, na área rural de Santo Expedito

Nesta quarta-feira, em sessão no Tribunal do Júri, em Presidente Prudente, a Justiça condenou Gustavo Bernardelli Cauneto, de 42 anos, a 38 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo assassinato de seus pais, o então vereador de Santo Expedito, Valfrido Cauneto, 76 anos, e a esposa Maria Vanda Bernardelli Cauneto, 68 anos. Conforme o site da Prefeitura de Santo Expedito, Valfrido foi prefeito da cidade em duas ocasiões, entre 1973 e 1977 e de 1983 a 1988. 

Valfrido e a esposa Maria Vanda foram encontrados mortos no dia 23 de janeiro de 2020, dentro da casa, que fica na área rural de Santo Expedito. Os corpos foram encontrados com marcas de tiros pelo filho mais velho do casal, André Rego. A arma utilizada foi encontrada dentro de uma represa em um sítio próximo. 

A sentença proferida pela Justiça nesta quarta também prevê seis anos de detenção em regime inicial fechado e o pagamento de 40 dias-multa no valor mínimo legal por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de arma de fogo e sem defesa das vítimas, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. 

Houve também a aplicação dos artigos 61, 69, 70, 155 e 347: 

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
  • Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
  • Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Recurso de apelação

Nomeado para defender o réu, o advogado Vanderlei Peres Soler informou à reportagem de O Imparcial que irá entrar com recurso de apelação assim que for intimado pela Vara do Júri. Segundo Soler, a tese de defesa foi negativa de autoria. “Meu cliente nega os homicídios. Segundo o acusado, ele teria sido agredido para confessar os homicídios. Teriam machucado a boca dele e quebrado uma costela”, argumentou o advogado. 

De acordo com Soler, há um laudo nos autos que constata lesões de natureza leve. “Segundo alegou Gustavo, ele teria sido agredido na delegacia em Prudente após a sua prisão que aconteceu em sua residência em Santo Expedito”, pontuou.

Leia mais

Publicidade

Veja também