Em julgamento realizado nesta segunda-feira, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por votação unânime, deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã, e outros sete réus para julgar improcedente ação judicial que denunciava suposto ato de improbidade administrativa envolvendo a construção da UBS (Unidade Básica de Saúde) da Cohab, conhecida popularmente como Cohabão.
De acordo com o advogado que representa Tupã, Eduardo Dias Teixeira, a ação foi movida em 2016 pelo MPE (Ministério Público Estadual), que questionava o resultado da concorrência pública nº 19/2009, por meio da qual o município contratou, em 2009, a construção do posto de saúde.
Segundo a defesa, o objetivo do Ministério Público com a ação era imputar aos réus suposto ato de improbidade e, com isso, condená-los ao ressarcimento de suposto dano, além do pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outros pedidos.
"Ontem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou o entendimento do juiz de primeira instância e, com isso, deu provimento aos recursos dos réus para julgar integralmente improcedente a ação, por votação unânime", expõe. "Ou seja, os pedidos do Ministério Público foram totalmente rejeitados pelo Tribunal de Justiça para reconhecer que os réus não cometeram qualquer irregularidade", completa o advogado.
Segundo Eduardo, os desembargadores enfatizaram a inexistência de dolo dos réus, bem como o cumprimento do contrato público no que diz respeito à construção da referida unidade de saúde.
A reportagem entrou em contato com o MPE para verificar se há interesse em se posicionar a respeito do assunto e aguarda resposta.