Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade: como evitar?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 12/01/2025
Horário 08:34

O juiz Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª vara Cível de Santos/SP, rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados como prova em ação movida por drogaria contra fornecedora de sistema de gestão empresarial, que alegou prejuízos financeiros e operacionais devido a falhas no sistema. O magistrado acolheu a impugnação da fornecedora, que questionou a autenticidade das evidências digitais por falta de comprovação da cadeia de custódia. 
O magistrado destacou que "no presente caso, as provas digitais juntadas não foram acompanhadas de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial. A ausência de tais medidas impede a verificação da integridade e da origem dos elementos apresentados, comprometendo sua confiabilidade".
O entendimento do magistrado segue o decidido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que já julgou por unanimidade, não serem válidas provas obtidas a partir de um celular quando não forem adotados procedimentos que assegurem a integridade dos dados. No processo, o STJ julgou inválida a prova apresentada, pois não teria seguido procedimento que trouxesse segurança, pois as provas digitais são dinâmicas e podem ser alteradas.
E qual procedimento poderá assegurar a utilização do print de conversas de WhatsApp como prova válida em um processo judicial? A ata notarial lavrada perante um cartório de notas. A ata notarial é um meio de prova por meio do qual a tabeliã certifica pelos seus sentidos de forma objetiva fatos requeridos pelo cliente. A ata notarial por ser um instrumento público tem como consequência a inversão do ônus da prova, desta forma o que constar na ata notarial tem presunção de veracidade perante o Estado.
A ata notarial tem sido cada vez mais utilizada, sendo bem difundia nos processos judiciais e administrativos, pois tem a seu favor a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados. São alguns exemplos de sua utilização: comprovação de conteúdos digitais, como comentários em redes sociais e mensagens no WhatsApp, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, realização de assembleias de associações, condomínios e sindicatos, comprovação de condição socioeconômica nos processos de família e declarações de pobreza, assim como nas eleições no combate a fake news.
A lavratura da ata notarial é essencial, pois evita a perda da prova, uma vez que a tecnologia e a internet são muito dinâmicas e permite facilmente que um conteúdo seja apagado. E com a realização da ata notarial, mesmo que venha a ser apagado o conteúdo, a prova de sua postagem e veiculação permanecem possibilitando a responsabilização de seus autores, seja em um processo cível ou criminal. O valor da ata notarial em Presidente Prudente em 2025 é de R$ 625,98 pelas primeiras duas páginas e R$ 316,11 por cada página adicional, com base nos valores praticados em 2025. Para maiores esclarecimentos, procure o profissional jurídico de sua confiança.
 

Publicidade

Veja também