Juiz indefere embargos que querem sustar leilão

PRUDENTE - Mellina Dominato

Data 11/06/2014
Horário 08:50
 

Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, juiz da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, manteve sua decisão inicial e não acolheu os embargos de declaração interpostos pela defesa do Hospital e Maternidade São Luiz. Sendo assim, o pedido de recuperação judicial da empresa, com solicitação ainda de liminar que visa à sustação do leilão dos imóveis da instituição, foi indeferido, assim como ocorreu em decisão proferida pelo magistrado no dia 3.

"A questão reiterada quanto a pedido liminar de suspensão de ações que tramitam na Justiça do Trabalho não merece guarida", frisa Moraes. Explica que, embora uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tenha disposto, em sede de liminar, quanto à competência da Justiça comum para apreciar e julgar execuções trabalhistas contra empresas em recuperação judicial, a instituição de saúde "ainda não detém esta prerrogativa de postular que as ações trabalhistas sejam atingidas e suspensas pela recuperação judicial, a vista de que o pedido não foi deferido".

Segundo o magistrado, o pedido carece de vários documentos que propiciem análise cognitiva, "ainda que em caráter primário, quanto à viabilidade de a empresa ter o benefício da recuperação judicial". "Somente após, com o exame de toda a documentação, será possível definir se o pedido é viável ou não", expõe Moraes.

 

Arrematação


Como noticiado em O Imparcial, os imóveis do São Luiz foram arrematados no dia 28 de maio por R$ 4,3 milhões. A instituição chegou a ingressar com um pedido de recuperação judicial com solicitação de liminar que visava à sustação da praça, sem sucesso. Na semana passada, a juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani, titular da 2ª Vara do Trabalho, de Prudente, indeferiu o requerimento de expedição imediata de carta de arrematação e imissão do arremate na posse dos imóveis do hospital. A magistrada levou em consideração os embargos à arrematação que foram propostos pelo advogado Fernando Elias Assunção de Carvalho, que representa os donos da instituição, e o fato de que os bens abrigam uma unidade hospitalar. Outros embargos propostos por Carvalho ainda aguardam análise.

 
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