A partir de hoje, o expediente forense está suspenso por conta do recesso de fim de ano. Sendo assim, todas as circunscrições judiciárias da região sediadas em Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Dracena e Tupã (que abrange as cidades de Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia e Osvaldo Cruz), funcionam em regime especial de plantão até o dia 6 de janeiro. Dias 7 e 8, o Judiciário retorna, mas em plantão ordinário. Portanto, os trabalhos voltam à total normalidade no dia 9 de janeiro. Também de hoje até o dia 6 de janeiro, a Secretaria do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e os cartórios eleitorais do Estado funcionarão em regime de plantão.
Na 27ª Circunscrição Judiciária, no Fórum de Prudente, trabalhos envolverão 7 comarcas
Conforme o provimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que trata do recesso forense, neste período, determinados juízes atuarão em esquema especial em função da atividade jurisdicional ser ininterrupta, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. De acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal, nas sedes de circunscrições, o plantão judiciário especial será realizado no horário das 9h às 13h. "As comunicações de prisão em flagrante e os expedientes de apresentação de adolescentes infratores serão recepcionados, protocolados e distribuídos até às 11h", destaca o documento da presidência do TJ-SP.
Durante o recesso, os plantões funcionarão conforme escala já definida pelo TJ-SP. Na sede da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, no Fórum local, os trabalhos especiais envolverão os serviços relacionados às comarcas de Iepê, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Rancharia e Regente Feijó. Na 28ª Circunscrição Judiciária de Presidente Venceslau, serão abrangidas as atividades das comarcas de Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio. Dracena, Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista devem recorrer às 29ª Circunscrição Judiciária de Dracena, enquanto Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia e Osvaldo Cruz ficam sob responsabilidade da 30ª Circunscrição Judiciária de Tupã.
Justiça Eleitoral
Também devido ao recesso de fim de ano, o TRE-SP e os cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão. No entanto, segundo o Tribunal, não haverá esquema especial nos dias 24, 25 e 31, bem como em 1° de janeiro. Fora esses dias, até o dia 6 de janeiro, o horário de atendimento ao público nos cartórios será das 12h às 18h. As sessões plenárias só reiniciam em 23 de janeiro.
"O eleitor que necessitar de informações pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148, com custo de ligação local para todo o Estado. Certidões podem ser emitidas pelo site do TRE, sendo que, para a emissão da quitação eleitoral, é necessário que o eleitor não possua pendências em seu cadastro", informa o órgão. Do dia 9 até 31 de janeiro, a secretaria do TRE-SP atenderá das 13h às 18h, enquanto os cartórios mantêm o expediente das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Os prazos processuais ficam suspensos, em primeira e segunda instâncias, de hoje até o dia 20 de janeiro. "Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes", frisa o Tribunal.
SAIBA MAIS
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pontua que o plantão judiciário, que trata dos processos em primeira instância, destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança "em que apontada como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista"; pedidos de cremação de cadáver; requerimentos para realização de exame de corpo de delito em caso de comprovada urgência; pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência; pedidos de concessão de medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, no caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva, ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense; casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar; e comunicações de prisão em flagrante delito.