A Justiça Eleitoral determinou que o PDT (Partido Democrático Trabalhista) deixe de veicular imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento, os vídeos de propaganda eleitoral em que o candidato a prefeito pelo partido, José Lemes, faz ofensas ao adversário Guilherme Piai (PSL).
Na decisão, consta que as emissoras de televisão e rádio devem ser oficiadas para que suspendam a transmissão específica das mídias em que as ofensas são proferidas, tanto na propaganda em bloco como nas inserções. Estas também devem informar à Justiça Eleitoral por quantas vezes foi repetida, ao longo da programação, a propaganda apontada até a determinação da suspensão para o reconhecimento do direito de resposta.
O candidato alega que o PDT divulgou, no tempo destinado ao horário eleitoral gratuito, em bloco e em inserções, “propaganda de conteúdo ofensivo à honra de Piai, mediante propagação de injúrias e difamação, no evidente intuito de desonrar sua imagem”.
O juiz eleitoral Michel Feres afirma que, nos vídeos analisados, o candidato do PDT, José Lemes, utiliza reiteradas vezes trocadilho ofensivo ao sobrenome Piai, chamando-o de Guilherme “Piada”. “A ofensa, neste caso, atinge, inclusive direito fundamental do ser humano, ao nome e sobrenome, tutelado no artigo 1º, 3 da Constituição Federal, como um dos espectros do direito à dignidade da pessoa humana”, pondera.
Feres também aponta que José Lemes utiliza expressões como “oportunista” e “trouxa” ao referir-se a Piai, “afastando-se claramente do mero debate político e passando para o campo da ofensa pessoal, que não deve ser tolerada no âmbito das propagandas eleitorais, uma vez que em nada contribuem para o esclarecimento do eleitor acerca das propostas e pretensões de cada candidato”.
“Por sua vez, o perigo na demora da prestação jurisdicional decorre evidentemente do fato de que, persistindo a veiculação do vídeo, mais pessoas tomarão ciência da ofensa perpetrada contra o representante [Piai], o que pode interferir de modo inadequado e negativo na opinião pública do eleitorado às vésperas do pleito municipal”, analisa. “Ademais, não terá completa efetividade futura decisão judicial deste juízo que eventualmente reconheça em caráter definitivo a irregularidade da propaganda”, pontua.
Procurada, a defesa de José Lemes informou que ainda não foi notificada da decisão.