Impedida liminarmente de demitir os 795 funcionários da unidade de Presidente Epitácio desde 25 de julho, a JBS/Friboi entrou com um mandado de segurança com pedido liminar no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas. A intenção da empresa é cassar a liminar concedida pela juíza da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, Andreia Nogueira Rossilho de Lima, que suspendeu a demissão em massa realizada pelo grupo no dia 18 do último mês.
JBS/Friboi está impedida liminarmente de demitir os 795 funcionários de Epitácio
De acordo com a procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho), Renata Aparecida Crema Botasso, inicialmente o desembargador responsável teria negado o pronunciamento liminar. Sendo assim, o mérito do mandado de segurança ainda não teria sido analisado pelo Júri. Ainda assim, segundo ela, a JBS/Friboi teria apresentado um recurso, que também foi negado.
Portanto, a liminar expedida pela juíza de Venceslau ainda subsiste até o julgamento do mérito. Ou mesmo até uma decisão da própria magistrada, que na segunda-feira mediou uma audiência de conciliação entre as partes, que terminou sem um entendimento comum e manteve o cenário do mesmo jeito.
Na ocasião, ficou definido que a palavra final seria dada ainda nesta semana pela juíza do Trabalho. Porém, até a tarde de ontem não havia sido proferido nenhum despacho relacionado ao caso pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, conforme Renata. Procurada, a JBS/Friboi afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.