Dados da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) indicam que, em 2024, a frota tributável de Presidente Prudente é composta por 113.861 veículos, com previsão de arrecadação de R$ 169,9 milhões com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Até esta quinta-feira, conforme a pasta, eram 34.905 veículos com a contribuição em atraso, o que corresponde a 16,39% da frota. O saldo devedor atualizado, com juros e multa, é de R$ 35,1 milhões.
“No entanto, é importante destacar que a inadimplência do IPVA 2024 será reduzida ao patamar dos anos anteriores, de 8%, no decorrer deste ano, visto que parte dos proprietários de veículos aguardam a data do licenciamento para quitar o IPVA”, explica a secretaria.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. “Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin [Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal] Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista”, esclarece a Secretaria da Fazenda. Frisa ainda que, a partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA também impede o novo licenciamento do veículo. “Após a data limite fixada pelo Detran [Departamento Estadual de Trânsito] para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH [Carteira Nacional de Habilitação], complementa a pasta.
Para regularizar o imposto, a secretaria explica que o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o ano do débito do IPVA a ser quitado. “Há a opção de pagamento via Pix. Para utilizar a modalidade é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento”, orienta.
De acordo com a secretaria, o débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à PGE, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.