IPTU Ecológico começa a valer a partir de 2017; interessados devem procurar pela Seplan

Quem tiver interesse em aderir ao benefício tributário deve recorrer à pasta, localizada no Paço Municipal, até o dia 30 de novembro, para protocolar o pedido; os descontos variam de 3% a 11%, dependendo das medidas adotadas pelo contribuinte

PRUDENTE - JEAN RAMALHO

Data 26/10/2016
Horário 08:55
 

A partir do próximo ano, os cidadãos que preservarem, protegerem e recuperarem o meio ambiente, por meio de medidas aplicadas em imóveis residenciais e terrenos, terão desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso porque, a Prefeitura publicou nesta semana a lei que regulamenta o funcionamento do IPTU Ecológico na cidade. Com ele, os moradores terão direito a descontos que vão de 3% a 11%, dependendo das medidas implantadas. Os interessados em aderir ao benefício tributário devem procurar a Seplan (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) até 30 de novembro para protocolar o pedido.

Jornal O Imparcial Secretário afirma que medida visa incentivar as pessoas a construírem casas ecológicas

De autoria do vereador Valmir da Silva Pinto (PR), a lei que instituiu o IPTU Ecológico foi aprovada em meados do primeiro semestre do ano passado. No entanto, desde então, Prefeitura e Câmara Municipal travaram uma queda de braço na Justiça por decorrência de sua aprovação. Até que, em abril deste ano, por unanimidade, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou improcedente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo Executivo de Prudente contra a lei e ela pode ser finalmente sancionada.

Conforme o texto, terá direito ao desconto de 3% quem construir em seu imóvel residencial sistema de aquecimento hidráulico solar ou passar a utilizar energia passiva. As construções feitas com materiais sustentáveis poderão receber de 5% a 9%, enquanto que os munícipes que tiverem sistema de captação de águas da chuva e sistema de reuso d’água terão acesso a até 7 % de desconto. Quem realizar a manutenção de seu terreno sem a presença de espécies exóticas e cultivação de espécies arbóreas nativas poderá ter um abatimento de 9% no IPTU. Ao passo que o maior desconto, de 11%, será concedido aos munícipes que construírem em suas casas um sistema de aquecimento elétrico solar ou sistema de utilização de energia eólica.

 

Protocolo do pedido

O contribuinte interessado em obter o benefício tributário para 2017 deverá protocolar o pedido perante a Seplan, devidamente justificado, até 30 de novembro deste ano. Para isso, será necessária a apresentação de um laudo técnico, emitido por engenheiro ambiental, atestando as medidas aplicadas no imóvel, acompanhado de relatório fotográfico. Além disso, o órgão exige a apresentação do projeto aprovado do imóvel, bem como o Habite-se total da edificação e a cópia da matrícula do imóvel.

A partir daí, o responsável pela Seplan, Laércio Batista de Alcântara, explica que a pasta analisará a documentação apresentada e fará a indicação do desconto a ser concedido. "O IPTU Ecológico tem por objetivo incentivar as pessoas a construírem casas ecológicas. Então, mesmo diante da iminente queda na arrecadação do imposto, a cidade deve ganhar com os descontos, já que a tendência é haver um aumento no número de casas sustentáveis, que não degradam o meio ambiente", comenta.

 

SERVIÇO

A Seplan será a responsável não apenas pela emissão dos descontos, mas também pela fiscalização dos imóveis beneficiados. Para mais informações acerca do benefício tributário, o cidadão pode comparecer pessoalmente no Paço Municipal e procurar pela secretaria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Ou então entrar em contato com a pasta municipal, pelo telefone 3902-4426.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

- Laudo técnico emitido por engenheiro ambiental;

- Registro fotográfico do imóvel;

- Projeto aprovado;

- Habite-se total da edificação;

- Cópia da matrícula do imóvel com data de emissão há no máximo um ano.

 

Fonte: Secretaria de Planejamento

 
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