Inteligência artificial nas atribuições judiciárias 

OPINIÃO - Ana Beatriz Bazan Rollo

Data 31/03/2023
Horário 04:30

É inegável que a carga de trabalho dos tribunais de superposição vem, ano a ano, aumentando consideravelmente. Isso muito se deve aos casos repetitivos que diariamente surgem nessas Cortes, a atividade jurisdicional acaba tendo menos tempo para a apreciação de causas inéditas e/ou complexas para atender à necessidade de controvérsias que, apesar de menos tormentosas, tornam abarrotar as pautas de julgamento. 
Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) tem se tornado uma importante aliada na análise de questões repetitivas em tribunais como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal). Ela é capaz de selecionar casos semelhantes e de identificar, entre eles, padrões de julgamento que podem orientar a atividade decisória, de tal modo a otimizar a gestão de demandas repetitivas e, com isso, garantir uma aplicação célere, eficiente e uniforme do direito. 
É importante termos consciência sobre os limites para a utilização da IA no meio jurídico. Essa tecnologia ainda é muito limitada e está longe de se assemelhar à inteligência natural (IN), dada a sua incapacidade de interpretar e atribuir valor às emoções e intenções humanas, que muitas vezes são determinantes no julgamento de litígios. 
Feita essa ressalva, convém observar que algumas iniciativas já estão em curso no Brasil. Em 2020, por exemplo, o STF lançou o sistema “Victor”, utilizado para auxiliar os ministros a identificar repercussão geral em recursos extraordinários com maior rapidez e eficácia. O sistema pode até mesmo analisar a admissibilidade recursal - com a ratificação, é claro, do magistrado responsável pelo caso concreto.
Conclui-se, brevemente, que a IA pode vir a se tornar um divisor de águas em termos de gestão processual desde que utilizada com parcimônia, seus impactos na eficiência, rapidez e padronização do sistema judicial poderão, quem sabe, solucionar um dos problemas que mais castigam jurisdicionados e profissionais do Direito: a ação do tempo em prejuízo da tutela de bens jurídicos.


 

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