A utilização do CBD (canabidiol) com fins medicinais foi regulamentada pela Resolução 268/2014 do CRM-SP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e, logo após o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou a Resolução 2.113/2014, que regulamentou o uso compassivo no tratamento de epilepsia refratária ao tratamento convencional. Porém, apesar da regulamentação, a produção da matéria-prima não é autorizada.
Gislaine Carmona Lopes, advogada pós-graduada em Direito Penal e pós-graduanda em Direito Médico e Hospitalar, lembra que, diante disso, o insumo deve ser importado. “O órgão responsável pela definição de critérios e os procedimentos para a importação, fabricação, comercialização, prescrição e dispensação é a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], que faz a regulamentação através da RDC 327/2019 e RDC 335/2020”, afirma.
De acordo com a advogada, o canabidiol já possui registro na Anvisa e está liberado tanto para a comercialização quanto para a fabricação. “O insumo farmacêutico é importado, visto que é proibida a produção da Cannabis [maconha] em território nacional, e isso ainda faz com que o canabidiol tenha um custo elevado”, explica. Conforme Gislaine, pacientes que não possuem condições financeiras de custear o CBD podem fazer a solicitação através do SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o órgão público negue o fornecimento, o paciente deverá ingressar com ação judicial pleiteando seu direito.
“A resposta da Justiça pode até ser rápida, porém o SUS [Sistema Único de Saúde] cumpre mal, mesmo às ordens judiciais. Demora para fornecer e, muitas vezes, fornece de forma irregular. Mas, em se tratando do Poder Judiciário, via de regra o juiz pode dar sua decisão de 2 a 5 dias por intermédio de decisão liminar para que o Estado viabilize o canabidiol, estabelecendo multa diária pelo descumprimento”, salienta. “Claro que requisitos devem ser cumpridos, como a comprovação da necessidade do medicamento, sua urgência em utilizá-lo, prescrição, ausência de condições financeiras, tudo comprovado de forma documental”.
A advogada lembra que, devido ao elevado custo dos produtos importados e da burocracia dos trâmites de importação, circunstâncias levaram pacientes e familiares que fazem uso de produtos derivados da Cannabis, a optar pelo cultivo artesanal da planta, o que contraria a proibição legal. E como consequência, a fim de obterem a liberação do plantio, passaram a recorrer ao Poder Judiciário por meio de impetração de Habeas Corpus preventivo.
“Então, existem basicamente duas situações de procura à Justiça: conseguir o canabidiol pelo SUS ou plano de saúde; e autorização de plantio da Cannabis com fins medicinais”, afirma.
Foto: Roberto Kawasaki
Gislaine afirma que decisão judicial é rápida
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