Em resposta a uma solicitação de O Imparcial, o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) divulgou na última sexta-feira seu posicionamento sobre a certificação da IG (Indicação Geográfica) para a batata-doce produzida em Presidente Prudente e região, após, no começo deste ano, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo concluir que todos os requisitos exigidos para o registro de indicação foram atendidos.
Segundo a manifestação oficial, o pedido referente à certificação da batata-doce da região está relacionado ao registro da IP (Indicação de Procedência), uma das ramificações da IG. De acordo com o Inpi, a certificação por IP (Indicação de Procedência) tem como premissa comprovar que uma determinada região se tornou conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de um produto ou serviço.
Conforme sinalizou o órgão, o pedido de certificação da batata-doce local passou por um exame preliminar e foi publicado para manifestação de terceiros na RPI (Revista da Propriedade Industrial), edição número 2818, em 7 de janeiro de 2025. Segundo o Inpi, a próxima fase consiste no exame de mérito do pedido, cujo andamento dependerá do conteúdo dos documentos apresentados até o momento.
Durante essa etapa, o Inpi ressalta que, caso haja necessidade de complementação ou retificação dos documentos, será emitida uma exigência formal. Os responsáveis pelo pedido terão o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da exigência, para responder e corrigir as pendências, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
A certificação é parte de um importante movimento para valorizar a batata-doce de Presidente Prudente e região, reconhecendo a área como um verdadeiro polo de produção do produto.
É importante destacar que, no Brasil, as IGs (Indicações Geográficas) se dividem em dois tipos, conforme indica o órgão:
• IP (Indicação de Procedência): Exige que a região seja reconhecida como referência na extração, produção ou fabricação do produto, como é o caso do pedido relacionado à batata-doce de Prudente e região.
• DO (Denominação de Origem): Requer que as qualidades ou características do produto estejam exclusivamente ou essencialmente ligadas às peculiaridades do meio geográfico, envolvendo fatores naturais e humanos.
O reconhecimento oficial da IP (Indicação de Procedência) para a batata-doce de Presidente Prudente e região - que vem sendo acompanhado de perto pelos produtores locais e por entidades de apoio, como a Abrobarpp (Associação dos Produtores de Batata-Doce de Presidente Prudente) e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) - pode impulsionar as vendas e aumentar o valor agregado do produto no mercado nacional e internacional, conforme já abordado pelo O Imparcial em notícias anteriores sobre o tema a partir das perspectivas das entidades do setor.
Com cerca de 182 mil toneladas de batata-doce em uma área com mais de 10 mil hectares, São Paulo é o maior produtor do alimento no país, segundo dados do IEA (Instituto de Economia Agrícola), sendo que a região de Presidente Prudente é a principal produtora do Estado.
São cerca de 180 produtores em cidades como Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes e Santo Expedito. A produção abastece todo o país, além de exportar para o Mercosul (Mercado Comum do Sul) e Europa.