O prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PTB), tem até às 11h30 de amanhã para promulgar o Projeto de Lei 50/17, o qual determina que qualquer alteração no Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto Municipal 23.017/2012, deverá ser precedida de três audiências públicas com intervalo mínimo de 30 dias em cada sessão. Isso porque, os vereadores da Câmara Municipal derrubaram, anteontem, o veto integral do Executivo ao documento, anunciado na semana passada. Caso não o faça, a medida será adotada pelo presidente da casa de leis, vereador Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), possivelmente na sexta. Na tarde de ontem, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) declarou que o chefe do Executivo, que está em viagem, deverá falar sobre o assunto amanhã ou na sexta-feira. A rejeição ao veto de Bugalho foi acompanhada por diversos moradores do Timburi, bairro rural que poderá abrigar o CGR (centro de gerenciamento de resíduos), atualmente em fase de licenciamento para instalação.
Certamente, a possibilidade de implantação do empreendimento será tema das audiências. Isso porque, de acordo com a Assessoria de Comunicação Social da Câmara, na justificativa do PL, os vereadores prudentinos lembram que o plano municipal, de 2012, menciona uma área a ser utilizada como o aterro sanitário do município, a qual não corresponde com o espaço previsto no Timburi. Com faixas e emanando gritos de protesto, os residentes comemoraram a ação dos parlamentares prudentinos.
Como noticiado neste diário, mesmo tendo ocorrido recentemente uma audiência pública promovida pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) sobre a instalação do CGR, o Legislativo pretende levar o tema para outras discussões. O plano municipal expõe que o novo aterro do município seria instalado na Bacia Hidrográfica do Córrego Limoeiro, com coordenadas UTM 7548.000 e 7560.000N e 443.000 e 462.000W, sendo que tal área foi descartada após proibição do Comar (Comando Aéreo Regional). Agora, no entanto, a intenção da Geo Vision Soluções Ambientais e Energia é implantar o CGR em um terreno com extensão superficial de 955.982,29 metros quadrados, localizado na Estrada dos Cem Alqueires, no Timburi.
"Os vereadores alertam que o próprio plano, em sua introdução, ressalta a participação da comunidade para sua elaboração", frisa a assessoria da casa de leis. "Ora, tal plano, até aqui aprovado pela sociedade em audiência pública, persiste como tal publicado. Em ocorrendo alteração, novos fóruns e audiências públicas devem ser razão especial para se debater junto à sociedade prudentina, órgãos públicos municipais e estaduais, entidades e sociedade atingida pelos impactos desse aterro. E isso não ocorreu", justificam os parlamentares.
Outros vetos
Além do PL sobre as audiências, os vereadores rejeitaram outros quatro vetos do Executivo a propostas de autoria parlamentar. Todos foram deliberados com urgência assinada pelos próprios vereadores. "A casa de leis enviou comunicado da derrubada dos vetos ao prefeito para a promulgação dos textos. Caso não o faça no prazo de 48 horas, o presidente do Legislativo promulgará os dispositivos pelo mesmo prazo, conforme determina a LOM ", expõe a assessoria.
Na sessão ordinária, em urgência, o PL 73/17, que dispõe sobre a concessão de revisão das remunerações dos funcionários da Câmara Municipal, foi aprovado em primeira e segunda discussões. Já o PL 50/17, que fixa critérios para implantação de aterro sanitário, teve o veto rejeitado pelo plenário, assim como os seguintes dispositivos: PL 11/17, que trata da inclusão de pessoas com diagnóstico de câncer de mama, submetidas à cirurgia de mama ou radioterapia em axila ou linfederma no membro superior, como pessoa com deficiência, no âmbito do município; PL 14/17, que dispõe da obrigatoriedade de envio para a Câmara dos aditivos de contratos de obras públicas e prestadores de serviços no município; PL 02/17, que dá nova redação às alíneas I a V da Lei Complementar 199, de 23 de setembro de 2015, que aumenta o teto salarial para o aposentado requerer sua isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano); e, por fim, o PL 09/17, que garante desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas.