Quando se trata da aposentadoria, os interesses dos idosos, por vezes, divergem, ainda mais em um país de matizes sociais drásticas, como o Brasil. Há aqueles que não se preparam para este período da vida, seja por desconhecimento das leis trabalhistas ou pela correria em busca da sobrevivência no dia a dia, há outros que acreditam que os recursos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) servirão de renda na fase pós-trabalho e, ainda, há aqueles que pretendem continuar ativos no mercado de trabalho.
A reportagem foi até região central de Presidente Prudente e conversou com pessoas acima de 60 anos de idade para saber delas o ponto de vista em relação ao direito do benefício trabalhista.
De óculos escuros, camisa social e dedos rápidos no teclado do smartphone, o consultor de vendas Silvio Russin, de 67 anos, é breve ao falar sobre o tema da aposentadoria enquanto aguardava a chegada do transporte coletivo. “Não pretendo me aposentar no momento. Para mim, o mercado de trabalho é uma motivação. Enquanto tiver condições, vou continuar trabalhando”.
Sentado próximo a uma banca de revistas na praça da Catedral de São Sebastião, Jucenildo Moreno da Silva, 72 anos, natural de Brejo Santo (CE), na região do Cariri, próximo à divisa com a Paraíba, narra que veio, em um “pau de arara”, para o Estado de São Paulo, com 7 anos de idade e, ao longo da vida, atuou em diversos segmentos do mundo do trabalho. Seo Jucenildo rodou por 21 Estados da Federação, foi carregador de caminhão no norte do Paraná, padeiro e servente de pedreiro na capital paulista, trabalhou como peão em propriedades rurais do Pontal do Paranapanema e de Dourados (MS), e ao final da década de 60, estabeleceu-se em Presidente Prudente.
Jucenildo relata que, atualmente, sua sobrevivência vem do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, já que está impossibilitado de exercer trabalho braçal por conta de uma lesão na lombar. Ele descreve, que há cerca de 4 anos, procurou uma advogada para tentar conseguir se aposentar, porém, ainda não teve êxito e pontua que a aposentadoria cairia como uma “benção” em sua vida atualmente. “Olha, meu filho... Feliz daquele que é aposentado, viu. São 48 anos trabalhando, a aposentadoria entraria como uma gratificação por todo esse período, né?”, pontua o senhor, que também agradece às pessoas com quem convive atualmente, que o ajudam no dia a dia. O idoso vive na casa de uma família na Vila Flores, em Presidente Prudente. “Só tenho a agradecer a [estas pessoas] conhecidas, que auxiliam na compra dos meus remédios, roupas. Também tento ajudar no que posso”, completa.
Eunise Aparecida Rodrigues Ribeiro Silva, 65 anos, atualmente é dona de casa e também relata que está na luta pela aposentadoria. Dona Eunise conta que, por um longo período da vida, trabalhou em diversas funções: cozinheira, diarista e cuidadora. “Cada época um pouco. Trabalhei a vida toda, mas de registro em carteira assinada não foram tantos anos, por conta que o salário era pouco. Eu tinha quatro filhos para cuidar sozinha, então, trabalhava como diarista para ter uma renda maior”, descreve a idosa. “Hoje estou em casa. Com 65 anos não tenho condição de fazer muita coisa, né? Procuro, mas está difícil. A aposentadoria seria uma ajuda muito grande, até porque não tenho renda e meu atual esposo não ganha muito”, narra Eunise, e conclui que chegou a procurar o auxílio de uma assistente social para dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas até o momento não conseguiu obter acesso ao benefício.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, as regras para aposentadoria por idade e tempo de contribuição passaram por mudanças bruscas, com a criação de requisitos mais rígidos, que postergarão a aposentadoria daqueles que pretendiam se aposentar nos próximos anos. É o que indica o advogado especialista em Direito do Estado, Victor Franco. Ele pontua que as regras de transição são confusas até para quem atua na área previdenciária, no entanto, o especialista elenca as mudanças mais relevantes no geral.
De acordo com o advogado, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário após a Reforma da Previdência ou ainda estão no início da vida contributiva é umas das principais alterações. “Para esses segurados, será necessário preencher a idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres a partir de 2023, além de possuir tempo de contribuição igual ou superior a 15 anos para ambos os sexos, sendo essa a denominada transição por idade, que prevalecerá como regra geral para fins de aposentadoria”, explica.
Victor pontua que, para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, foram criadas regras de transição para os segurados da Previdência Social que já efetuavam suas contribuições antes das mudanças previdenciárias. Desta maneira, conforme indica o especialista, para cada uma dessas regras, deve-se observar a idade e o tempo de contribuição do segurado na data da alteração da legislação, em 13 de novembro de 2019, quando as novas normas passaram a vigorar.
“Uma dessas regras é a transição por pontos, que, por exemplo, contabiliza pontos através da soma da idade e do tempo de contribuição, aumentando de forma gradativa os requisitos até 2033, quando serão exigidos 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens. Em 2022, é necessário que as mulheres preencham 89 pontos e os homens 99 pontos, considerando o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens”, clarifica o advogado.
Segundo ele, outra regra é a transição por idade progressiva, que é aplicada para aqueles que já possuem um longo período de contribuição, prevendo uma idade mínima menor do que os valores citados na aposentadoria por idade, com aumento da idade de 6 em 6 meses, até o ano de 2031. “Em 2022, é exigido o mínimo de 57 anos e 6 meses para mulheres e 62 anos e 6 meses para os homens, também com exigência do tempo mínimo de contribuição”, indica Victor. “Há ainda regras de transição com pedágio de 50% ou 100%, que dependem da idade e do tempo de contribuição do segurado na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência”, complementa.
O advogado especialista em Direito do Estado atenta que em qualquer das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que homens e mulheres tenham contribuído por períodos mínimos, que são contabilizados caso a caso. “É importantíssimo que o segurado faça um planejamento previdenciário, evitando prejuízos, tanto para data de início do seu benefício, quanto para renda mensal”.
Por fim, Victor avalia que a Reforma da Previdência modificou drasticamente as regras até então existentes, com as quais os segurados já estavam acostumados, fazendo com que a população trabalhe por mais tempo e só consiga o benefício com o avanço da idade.