Homem flagrado com 7,4 t de maconha em Rancharia é condenado a mais de 11 anos de prisão

Ele foi abordado na SP-284 em outubro do ano passado enquanto transportava entorpecente escondido em carga de soja; decisão é da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 21/07/2022
Horário 13:40
Foto: Arquivo/Polícia Militar Rodoviária
Mais de sete toneladas de droga estavam escondidas em carga de soja
Mais de sete toneladas de droga estavam escondidas em carga de soja

O juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Newton José Falcão, condenou um homem a 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.166 dias-multa por tráfico internacional de entorpecentes. Ele foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária em outubro do ano passado, enquanto transportava 7,4 toneladas de maconha importadas do Paraguai, escondidas em carga de soja, na Rodovia Prefeito Homero Severo Lins (SP-284), em Rancharia.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a substância apreendida era droga e a materialidade foi evidenciada por laudos e perícia criminal. 

Testemunhas e interrogatório confirmaram a autoria. “O réu esclareceu detalhadamente o modo como recebeu o caminhão já carregado com a droga, nas proximidades da fronteira Brasil-Paraguai, para levá-la a São Paulo, capital, pela quantia de R$ 20 mil”, pontuou o magistrado. 

De acordo com o processo, o homem foi abordado em patrulhamento de rotina. Ele conduzia um reboque, acoplado a um caminhão trator, em que foram encontradas 7,4 toneladas de produto escondido na carga de soja. Exame pericial resultou positivo para THC (tetrahidrocanabinol), substância presente na espécie Cannabis sativa linneu ou maconha.  

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o tráfico de drogas fica caracterizado com a realização de qualquer dos verbos nucleares descritos no tipo. “Destaca-se, no presente caso, a modalidade ‘transportar’, por meio da qual o crime se consuma com o simples início do transporte, ainda que não chegue ao seu destino final”, afirmou citando entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).  

O juiz federal ponderou que a transnacionalidade do delito independe do envolvimento na importação ou associação com estrangeiros, basta que o réu participe de quaisquer das etapas de internalização e condução.

Por fim, o magistrado considerou que o réu estava integrado a organismo dedicado ao tráfico. “A grande quantidade de droga apreendida é muito superior àquela normalmente transportada por pessoas conhecidas como ‘mulas’, denota que ele gozava da confiança dos líderes da organização”, concluiu.  

Assim, o homem foi condenado ao cumprimento de pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 dias-multa, no valor de 1/30 de salário mínimo.

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