A reforma tributária encampada pela PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019), aprovada na Câmara dos Deputados e pendente de aprovação no Senado Federal, traz uma substancial alteração na legislação fiscal do país. Haverá impacto no imposto de doação e herança caso seja aprovada nos termos propostos?
Sim haverá mudanças significativas, as principais são: 1-tributação progressiva sobre heranças e doações; 2- permissão para cobrança sobre heranças e doações no exterior; 3- cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu no que tange bens móveis, títulos e créditos; 4- inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
O imposto de transmissão gratuita sobre doações e heranças é de competência estadual, no Estado de São Paulo atualmente a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, desta forma com a obrigatoriedade de progressividade poderá chegar até 8%, sendo assim o imposto de doação após a vigência da reforma tributária poderá dobrar no Estado de São Paulo.
O que é necessário para fazer uma doação no cartório? Em relação aos documentos pessoais das partes são os seguintes: 1- Documento de identificação com foto contendo RG e CPF; 2- Certidão de nascimento ou casamento, caso houver o pacto antenupcial e seu respectivo registro.
Os documentos relativos ao imóvel dependem de sua natureza, se é urbano ou rural. No caso de imóvel urbano é necessário a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- Certidão do valor venal. Quando tratar-se de imóvel rural é necessária a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 3- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; 4- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural.
No Brasil é possível a doação de 50% (parte disponível) do patrimônio para qualquer pessoa, caso possua herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendente que têm direito a 50% do patrimônio), não havendo herdeiros necessários é possível doação de 100% do patrimônio para qualquer pessoa, desde que possua meios para subsistência, como por exemplo, fazer a doação reservando o usufruto.
Há mecanismos de jurídicos para resguardar o doador e donatário na doação, como a cláusula de reversão (caso o beneficiário da doação faleça antes do doador, o bem retorna ao patrimônio), assim como a reserva de usufruto, que permite o doador morar, alugar e extrair renda do imóvel enquanto assim desejar. Também é possível a imposição de cláusula de inalienabilidade (que não permite a venda), assim como incomunicabilidade (que não comunicará com o cônjuge).
O valor da escritura de doação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, sendo calculado a partir do valor da doação. O procedimento da lavratura da escritura pública é muito simples e inclusive pode ocorrer sem que as partes saiam de casa, utilizando-se da escritura eletrônica, que será feita por meio de videoconferência e assinatura digital. Para maiores esclarecimentos procure o profissional jurídico de sua confiança.