Grandes geradores têm nova data-limite para se adequarem à gestão de resíduos sólidos

Empreendimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia terão que assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos rejeitos a partir de 1º de janeiro de 2025

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 12/09/2024
Horário 04:00
Foto: Arquivo/Caio Gervazoni
De fevereiro a abril, Acipp realizou seis reuniões públicas junto a representantes empresas impactadas pelo decreto
De fevereiro a abril, Acipp realizou seis reuniões públicas junto a representantes empresas impactadas pelo decreto

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, os grandes geradores de resíduos sólidos terão que assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. A definição do prazo foi exposta no Decreto nº 35.843/2024, publicado pela Prefeitura de Presidente Prudente no Diário Oficial desta quarta-feira. 

Entre as principais disposições, o decreto define como grandes geradores “os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia”, sendo que residências estão excluídas desta determinação.

A Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) é a pasta responsável pelo cadastro dos grandes geradores e das empresas prestadoras de serviços. Diante disso, todos os grandes geradores devem se cadastrar na Semea, apresentando documentos como contrato com a empresa de coleta e fornecer mensalmente informações à secretaria sobre a natureza e destinação dos resíduos gerados.

O documento também indica que os grandes geradores são obrigados a promover coleta seletiva e priorizar o envio de materiais recicláveis à Cooperlix. A contratação da Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento) para a coleta dos resíduos sólidos mencionados no decreto está proibida.

Perspectiva da Acipp

A reportagem de O Imparcial entrou em contato com a Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente) nesta quarta-feira para saber o posicionamento da associação, já que a entidade liderou, junto ao Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), uma série de reuniões, com o objetivo de preparar as empresas para o cumprimento dessa medida.

A Acipp expressou sua perspectiva sobre o decreto e destacou a importância da mudança na data-limite para a adequação dos grandes geradores às novas exigências. Segundo a entidade, a extensão do prazo até 31 de dezembro de 2024 oferece uma oportunidade adicional para que empresas e empreendimentos se ajustem às novas normas.

“Durante três meses, de fevereiro a abril, a Acipp atuou como entidade facilitadora, visando à adequação dos empreendimentos ao decreto que transfere a gestão do próprio lixo àqueles que geram volume igual ou superior a 200 litros diários. Foram seis reuniões públicas, para as quais convidamos representantes de shoppings centers, hotéis, restaurantes, bares, supermercados e outras empresas afetadas pelo decreto, com o objetivo de debater amplamente o tema e auxiliar os empresários na tomada de decisão”, disse a Associação em nota. 

“Nesse processo, prestamos esclarecimentos jurídicos, trouxemos o secretário municipal de Meio Ambiente e também diversas empresas interessadas na prestação do serviço de gestão do lixo. Enquanto entidade representativa do empresariado, cumprimos, dessa forma, com o nosso papel de colaborar para que o empreendedor assuma a própria tomada de decisão. Esperamos, agora, que todos o façam até 31 de dezembro”, finalizou a Acipp. 

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