Governo de SP suprime benefícios fiscais

OPINIÃO - Nivaldo Manêa Bianchi

Data 01/09/2020
Horário 06:44

O governo paulista publicou no dia 28/08/2020 o Decreto 65.156/2020, causando sensíveis alterações em benefícios fiscais previstos na legislação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), relativamente à concessão de isenção, redução na base de cálculo do imposto e a permissão de crédito outorgado, com efeitos previstos para algumas alterações a partir de 01/11/2020, e, para outras, a partir de 01/01/2021.
Os benefícios fiscais, ora impactados, foram concedidos por prazos determinados, os quais vinham sendo prorrogados, sistematicamente, pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), ao final de cada período de vigência. Com o decreto, há uma sinalização de que chegou o fim das prorrogações. 
Assim, não mais serão isentas do ICMS as importações de medicamentos para as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), de equipamentos médico-hospitalares, de produtos destinados para projetos de saneamento básico, de “sangue - insumo por entidade de hemoterapia”, as aquisições dos equipamentos e insumos para cirurgias relacionados no anexo único do Convênio ICMS 01/99, de veículos por deficientes físicos, de preservativos, de medicamentos à base de “mesilato de imatinib” e interferon, dentre outros, inclusive para tratamento da gripe “A”, bem como as saídas internas de óleo lubrificante usado ou contaminado e de produtos agropecuários.
No mesmo decreto, foram também eliminadas as reduções nas bases de cálculo do ICMS para as operações interestaduais com insumos agropecuários, rações, adubos, de alho do estabelecimento produtor, com veículos nos termos do Convênio ICMS 133/02, nas saídas internas da indústria dos produtos resultantes da industrialização da mandioca, de Biodiesel B-100 produzido a partir de grãos, sebo e sementes, de pedra britada e de areia para construção civil, que passam a pagar ICMS pelo valor total da operação
Quanto ao crédito outorgado, a medida mais impactante foi a eliminação do direito da empresa apoiadora de projetos culturais, através do PAC (Programa de Ação Cultural), de creditar-se do valor do incentivo destinado ao projeto cultural.
Em um ano de adversidades, que a humanidade teve que se reinventar, surpresas dessa natureza causam muito desconforto e, claro, não são bem vindas. 
Pelos empresários dos setores impactados, que serão obrigados a refazer o planejamento de custos em curto espaço de tempo, sobretudo, quanto às alterações que entram em vigor no dia 01/11/2020, embora legais, por não se sujeitarem aos princípios da anterioridade e da noventena, são inoportunas. 
Pelos cidadãos que, em tese, arcarão com os custos do aumento da carga tributária, talvez tenham seus direitos ainda mais limitados, mormente, restrições de acesso à saúde. 
Se as alterações trazidas pelo decreto forem mantidas, certamente trarão aumento na arrecadação do ICMS, agora com valor esperado pelo governo, no futuro, certamente será conhecido, mas o custo social da maioria dessas medidas, talvez nunca seja, efetivamente, mensurado. 
 

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