A gordura trans ou gordura vegetal hidrogenada geralmente está presente nos alimentos industrializados e nas frituras. É um tipo de gordura resultado do processo industrial denominado hidrogenação. Segundo a nutricionista Edna Pezzotti, de Presidente Prudente, “por ser resultante do processo industrial, a gordura trans é encontrada principalmente nos alimentos industrializados como biscoitos, bolos, margarinas, salgadinhos”, expõe.
E os efeitos do consumo da gordura trans não são nada bons. A nutricionista explica que as consequências do consumo dessa gordura para o organismo são extremamente nocivas, pois sua presença pode ocasionar um aumento do colesterol LDL – denominado colesterol ruim - e uma diminuição do colesterol bom – HDL. “Isso pode se acumular nas artérias, provocando um entupimento dos vasos sanguíneos, devido ao seu efeito aterogênico, que é o conjunto de alterações nos níveis de gordura no sangue”.
De acordo com a nutricionista Edna Pezzotti, o consumo de gordura trans eleva os riscos de doenças do coração como infartos e AVC (acidente vascular cerebral) e também pode provocar danos ao fígado, ocasionando um acúmulo de gordura, denominado esteatose hepática, popularmente conhecida como gordura no fígado. Esta acontece quando as células do fígado são infiltradas por células de gordura, que se não tratadas corretamente podem provocar, a médio e longo prazo, uma inflamação capaz de evoluir para quadros mais graves de hepatite gordurosa, cirrose hepática e até câncer no fígado.
“Esse tipo de gordura deve ser evitado na alimentação diária, por ser altamente nocivo à saúde. Para uma manutenção de saúde e qualidade de vida, devemos manter uma alimentação equilibrada com alimentos minimamente processados, com consumo diário de legumes, verduras e frutas, carnes magras e ovos, evitando assim alimentos processados e industrializados”, explica Edna.
A nutricionista alerta para que o consumidor fique atento na hora da compra. “Para identificar se há a presença de gordura trans nos alimentos, é importante ler os rótulos com atenção. Caso nos ingredientes tenha a presença de gordura totalmente ou parcialmente hidrogenada, deve evitar o consumo. Com a mudança na legislação, os rótulos dos alimentos atualmente devem vir com os dizeres GORDURA TRANS, quanto conter”.
Sobre a mudança na legislação que a nutricionista se refere, é que existe um decreto definido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), desde 2023, com a proibição do uso de gordura hidrogenada – é a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 632/2022. A nutricionista cita o artigo 5º: “A quantidade de gordura trans nos óleos refinados não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total”.
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Edna: “A gordura trans deve ser evitada na alimentação diária, por ser altamente nociva à saúde”