Furtos de energia geram prejuízo de R$ 937,5 mil na região de Prudente

De janeiro a dezembro, Energisa detectou 226 irregularidades; segundo concessionária, "gatos" e adulteração em medidores oneram bolso de todos os clientes que pagam conta em dia

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 12/12/2024
Horário 17:00
Foto: Energisa
Equipes realizaram 1.859 inspeções na região de janeiro a dezembro
Equipes realizaram 1.859 inspeções na região de janeiro a dezembro

De janeiro ao início de dezembro de 2024, a Energisa Sul-Sudeste realizou 1.859 inspeções para detecção de furtos de energia na região de Presidente Prudente. Os trabalhos confirmaram 226 irregularidades e 1.121.351 kWh desviados, o que seria suficiente para abastecer cerca de 5.607 clientes durante um mês inteiro. O prejuízo gerado foi de R$ 937.571,02.

Segundo a concessionária, essa energia foi desviada irregularmente por meio de ligações clandestinas e adulteração em medidores, onerando diretamente o bolso de todos os clientes que pagam a conta em dia. 

“Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares, uma vez que os custos de energia decorrentes desses furtos são rateados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia”, explica Renan Felix Fernandes Souza, coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia. 

O profissional ainda destaca que entre as principais consequências dessas práticas, estão os acidentes como choques elétricos e incêndios, que podem até ser fatais.

“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e a dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, enfatiza Renan.   

Entenda os crimes

O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos "gatos" ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: a fraude pode ser caracterizada como estelionato, e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º. A pena para esses crimes varia de um a cinco anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

A Energisa recebe as denúncias de forma anônima pelos seus canais de atendimento: www.energisa.com.br, na aba Serviços Online > Mais Serviços > Denuncie Furto de Energia, ou pelo telefone 0800 70 10 326.

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