Fiscalização por radares eletrônicos tem novas regras

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 10/11/2020
Horário 07:55
Arquivo/Marcos Sanches - Fiscalização de radares eletrônicos possui novas regras
Arquivo/Marcos Sanches - Fiscalização de radares eletrônicos possui novas regras

Entraram em vigor recentemente as novas regras para a fiscalização de radares eletrônicos, por meio da Resolução 798/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com a especialista em trânsito, Luciane Napolitano, a medida dispõe de requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, sendo que, de acordo com a norma, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
Além disso, Luciane lembra que a resolução diz ainda que, já nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas de sinalização de regulamentação deverão indicar a gradual redução. “Passa a ser proibida, também, a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, e etc.”.

Por que a nova resolução?

Para a especialista, o objetivo da mudança é fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo, fazendo com que assim reduzam as chances de envolver-se em acidentes, por realizarem uma frenagem brusca ao avistar um radar, por exemplo.
“Os radares não podem ser vistos, de maneira popular, como um instrumento arrecadatório, instalado como armadilha para os motoristas”, isso porque, segundo Luciane, eles devem ser levados em consideração como um instrumento eficaz, que inibe o motorista a cometer excessos de velocidade, “pois temos plena convicção, que o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil”.
As regras já estão em vigor e valem para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram. Para os radares já existentes, o prazo é de 12 meses para adequação.

Publicidade

Veja também