Fiscalização encontra brinquedos com irregularidades em comércios de Prudente e Pirapozinho

Ipem-SP identificou produtos em desacordo com legislação em sete estabelecimentos, que foram autuados; pais e responsáveis devem ficar atentos à certificação na hora de comprar

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 08/10/2024
Horário 14:58
Foto: Agência Brasil
Brinquedos devem estar devidamente certificados pelo Inmetro para garantir segurança das crianças
Brinquedos devem estar devidamente certificados pelo Inmetro para garantir segurança das crianças

Com o objetivo de garantir segurança no uso de brinquedos e produtos destinados às crianças, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou, no período de 23 a 27 de setembro, a Operação Dia das Crianças. A fiscalização ocorreu na modalidade virtual e presencial no comércio de pequeno, médio e grande porte da capital e das cidades do interior. Em Presidente Prudente, foram encontradas irregularidades em seis estabelecimentos. Já em Pirapozinho, em um endereço.

Em um estabelecimento localizado na Rua Doutor José Foz, no Centro, a equipe identificou uma bicicleta ostentando o selo da conformidade em desacordo com a legislação e dois brinquedos apresentando o selo de identificação da conformidade com dimensões em desacordo.

Em outros dois estabelecimentos da Rua Tenente Nicolau Maffei, também no Centro, foram encontrados um brinquedo com selo de identificação da conformidade apresentando dimensões em desacordo e outro contendo brinquedo como brinde não visível na embalagem.

Em estabelecimento na Avenida Manoel Goulart, na Vila Santa Helena, também foi flagrado um produto contendo brinquedo como brinde não visível na embalagem. Em outro estabelecimento no mesmo endereço, a equipe localizou dois brinquedos sem ostentar o selo de identificação da conformidade.

Já na Avenida Salim Farah Maluf, no Jardim das Rosas, um brinquedo não apresentava selo de identificação da conformidade.

Em Pirapozinho, um estabelecimento da Rua Rui Barbosa expunha brinquedo sem ostentar o selo de identificação da conformidade.

Detectadas as irregularidades, os estabelecimentos foram autuados.

A relação completa dos estabelecimentos está disponível em www.ipem.sp.gov.br/images/pdf/IpemSPOpCriancaSegura2024_interior.pdf.

Selo de segurança

O selo que contém a marca do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Dicas do Ipem

Fique atento aos produtos da moda. Por serem brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar o selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a seis anos. Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento. A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.

Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, e conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Se você tem crianças em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até três anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

Certificação de brinquedos

A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. Por meio das portarias nº 302/2021 e 563/2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.

Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, envie e-mail para [email protected] ou acesse www.ipem.sp.gov.br.

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