Fazendeiro é multado em R$ 1,5 mil por queimada em área de amortecimento do Morro do Diabo

Área afetada foi medida em 0,757 hectares; responsável pela fazenda explicou que queima ocorreu devido à ausência de coleta de lixo na área rural e que fogo se espalhou acidentalmente para pasto vizinho

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 07/09/2024
Horário 09:07
Foto: Polícia Ambiental
Polícia Ambiental indicou que embora a prática tenha infringido normas ambientais, o incidente não foi classificado como crime ambiental
Polícia Ambiental indicou que embora a prática tenha infringido normas ambientais, o incidente não foi classificado como crime ambiental

Uma equipe da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo compareceu nesta sexta-feira a uma fazenda em Teodoro Sampaio após receber uma denúncia de queimada na região. No local, foi constatado que o fogo havia atingido uma área de pastagem próxima à sede da propriedade, durante a queima de lixo doméstico em uma área comum agropastoril, composta por gramíneas exóticas.

O responsável pela fazenda explicou que a queima ocorreu devido à ausência de coleta de lixo na área rural e que o fogo acabou se espalhando acidentalmente para o pasto vizinho, mas foi controlado logo em seguida. A área afetada foi medida em 0,757 hectares, localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Morro do Diabo.

Devido à irregularidade, foi emitido um auto de infração ambiental, com multa de R$ 1.514,00, por utilizar fogo sem autorização do órgão competente, conforme estabelecido no artigo 56 da Resolução SIMA nº 05/21. A Polícia Ambiental indicou que embora a prática tenha infringido normas ambientais, o incidente não foi classificado como crime ambiental.
 

Publicidade

Veja também