Nesta sexta-feira, a Polícia Militar Ambiental atendeu a uma denúncia de destruição de vegetação em uma APP (Área de Preservação Permanente) localizada em uma fazenda em Osvaldo Cruz. Durante a vistoria, os policiais constataram o desmatamento de 1,35 hectares de vegetação nativa secundária em estágio inicial, situada em uma APP.
O proprietário da fazenda, um homem de 52 anos, foi autuado com um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 20.250,00 por realizar o desmatamento sem a autorização do órgão competente, em violação ao artigo 43 da Resolução SIMA nº 005/21. Além da multa, a área foi embargada, impedindo novas intervenções sem a devida autorização.
A ocorrência foi registrada como crime ambiental, conforme o artigo 38 da Lei Federal nº 9.605/98, e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil local para as providências cabíveis. O fazendeiro responderá criminalmente pelo dano ambiental causado.