Fazenda suspende inscrição estadual de 190 contribuintes da região por inatividade presumida

Medida ocorre por omissão consecutiva na entrega de informações econômico-fiscais relativas a maio, junho e julho de 2023; notificados têm prazo de 60 dias para regularizar situação

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 18/07/2024
Horário 17:57
Foto: Agência Brasil
Fazenda destaca importância do contribuinte manter sua regularização cadastral em dia
Fazenda destaca importância do contribuinte manter sua regularização cadastral em dia

A Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) publicou nessa quarta-feira, no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da IE (Inscrição Estadual) de 190 contribuintes da região de Presidente Prudente por omissão consecutiva na entrega das GIAs (Guias de Informação e Apuração do ICMS) relativas a maio, junho e julho de 2023.

Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “Inapta – Cassada por inatividade presumida”, nos termos do §4º do artigo 5º da portaria 95/06 da CAT (Coordenadoria da Administração Tributária).

Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até cinco dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), emitiram NF-e (nota fiscal eletrônica), modelo 55, ou entregaram os arquivos de escrituração fiscal digital do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Digitais), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do artigo 4º da portaria 95/06 da CAT. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

A Sefaz-SP reitera a importância do contribuinte manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida.

A relação completa dos contribuintes notificados pode ser acessada na página do Cadesp, o Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx), em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Processos em Andamento > Terceiro Processo de 2024.

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