São mais de dois meses sem visitar o marido que está preso no CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Caiuá. A moradora de Presidente Prudente, que pediu para ter a identidade preservada, afirma que não tem sido fácil ficar sem as visitas presenciais - realidade enfrentada por muitos familiares de detentos, em decorrência da pandemia da Covid-19. No entanto, alguns deles, assim como a prudentina, pedem para que as portas sejam novamente abertas, assim como em novembro do ano passado.
“Conversar por vídeo não é a mesma coisa, porque é muito rápido, quando a gente começa a conversar, já acabou”, lamenta. “Nós sentimos saudades de ver nossos maridos, se estão doentes ou não, como está lá dentro, ficamos sem saber. Nós entendemos a realidade, porém, temos que pensar também nas mães que são idosas, que sofrem bastante porque não sabem nem passar um e-mail”, salienta.
Para a prudentina, assim como para outros que fazem parte de um grupo no Facebook, as visitas devem retornar o quanto antes, levando em consideração as saídas temporárias, que já foram liberadas.
As visitas ficaram suspensas de março a novembro do ano passado, quando houve a retomada em esquema gradual, seguindo os protocolos sanitários, como lavagem das mãos na entrada, uso de álcool gel, aferição da temperatura corporal e a troca de calçados e máscaras, a fim de evitar que levassem o vírus para dentro das unidades prisionais.
Já em março deste ano, outra liminar da Justiça suspendeu novamente as visitas presenciais, devido ao agravamento da transmissão da doença e a capacidade dos hospitais em suportar o atendimento aos infectados.
Desde então, os encontros entre familiares e presos, assim como no ano passado, ocorrem de maneira virtual. A ferramenta, denominada Conexão Familiar, foi criada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) como alternativa de redução do distanciamento, “dando continuidade ao objetivo de preservar e manter o vínculo afetivo entre as pessoas privadas de liberdade e seus familiares neste momento de pandemia”. Antes dela, a primeira fase do projeto contemplou o envio de correspondências virtuais.
Matheus da Silva Sanches, advogado criminalista, expõe que, mesmo com diversas regras para contenção do contágio no sistema carcerário - exemplifica a Recomendação nº 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Portaria Interministerial nº 07, de 18/03/2020, “o cenário é crítico” e, na perspectiva do ordenamento jurídico, a suspensão das visitas presenciais torna-se legítima para este fim.
“Ainda mais dentro de uma triste realidade marcada pelas dificuldades encontradas em cumprir à risca o plano de vacinação, falta de leitos em hospitais e o elevado índice de mortes diárias”, afirma.
O advogado ainda considera que mesmo que haja diminuição do índice de contaminação, não poderia haver o “afrouxamento” das medidas, o que inclui, segundo ele, a retomada das visitas presenciais.
“Entendemos que, nesta perspectiva, o Poder Público teria respaldo legal em continuar com as restrições anteriormente adotadas. De todo modo, é muito importante que todas as decisões prolatadas pelos gestores públicos sejam fundamentadas em dados objetivos e em compasso com as orientações das instituições médicas e sanitárias, com vistas a atingir a finalidade da lei”.
Cedida - Matheus da Silva Sanches, advogado, reforça que não pode haver “afrouxamento”
Sobre os “encontros” virtuais, o advogado analisa que é preciso de “aprimoramento e democratização” das ferramentas digitais, para que haja “privacidade e conforto”. “Deverá buscar sempre minimizar os reflexos negativos que a suspensão das visitas presenciais provoca ao detento e aos seus familiares”, expõe.
Para os advogados Bárbara Roberta Trojillo Pereira e Diego Gomes da Silva, o vínculo familiar “é muito importante” no processo de recuperação dos detentos, bem como para os familiares que visitam e estão na expectativa do retorno.
“Com o avanço da vacinação e adentrando à fase de transição, onde é permitida uma maior concentração de pessoas nos locais, inclusive em locais de recreação e eventos religiosos, não se vislumbra a continuidade da suspensão das visitas presenciais desde que tomados os devidos cuidados como controle de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel, uso correto da máscara, distanciamento entre visitantes e custodiados e a devida fiscalização por parte dos agentes penitenciários de forma a evitar possível contágio”, consideram.
Ainda, segundo eles, embora o cenário continue crítico, ressaltam que a última retomada das visitas presenciais ocorreu mediante “severas fiscalizações”, inclusive, com possíveis instaurações de procedimentos disciplinares aos que descumpriam as regras, motivo pelo qual acreditam ser possível a retomada nestes moldes.
“Os visitantes devem ter plena consciência de obedecerem todas as medidas de prevenção ao contágio, inclusive evitar as visitas quando apresentarem qualquer tipo de sintoma relativo à Covid-19”.
Roberto Kawasaki - Advogados Bárbara e Diego defendem a importância do retorno das visitas
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