Sobre a solicitação de cassação do mandato da vereadora Miriam Brandão (Patriota) pelo cidadão Eudes Elias da Silva, que foi candidato a vereador pelo Avante no ano passado, o Plantão falou com o presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias (PSB).
Demerson explicou que denúncia recebida contra qualquer vereador vai para o jurídico emitir parecer e encaminhar à apreciação dos demais vereadores em sessão ordinária, os quais podem admitir ou não; ou seja: acatar ou rejeitar.
Em caso de acatamento, a solicitação é encaminhada à comissão de ética. Em caso de rejeição, ocorre o arquivamento. O assunto é tratado pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal e por antigo decreto federal de 1965.
A solicitação de cassação decorre de denúncia de que, supostamente, a vereadora teria furado a fila de prioridade para vacinação contra a Covid-19, o que é negado por ela com afirmação de ter sido vacinada por conta de sua profissão: assistente social.
Outro assunto na Câmara relacionado à Covid-19 e que, necessariamente, não tem a ver com o assunto anterior, é projeto do vereador William Leite (MDB) para divulgação no site da Prefeitura da lista de vacinados.
Conforme o autor disse ao Plantão, o projeto vive o impasse da arguição de inconstitucionalidade pelo jurídico da casa, que se ampara na Lei de Proteção de Dados e no direito à intimidade.
William contra argumenta não existir na proposta qualquer violação de direito ou invasão de privacidade, já que a lista deve constar somente nome, idade, profissão e a carteira do SUS (Sistema Único de Saúde) do vacinado; sem endereço.
Dentre outros argumentos, o vereador diz que o projeto vai ao encontro dos novos posicionamentos do Judiciário, do Ministério Público e de outros julgados; citando o parecer jurídico favorável de projeto aprovado pela Câmara Municipal de Assis.
Ainda como parte de suas alegações, William manifesta o entendimento de que a Lei de Proteção de Dados não é para blindar o poder público, que tem a obrigação de oferecer à população a transparência dos seus atos, aos quais deve dar publicidade.
No mais, conforme William, o momento de grave pandemia do coronavírus enseja exceção à regra no sentido de impedir violação à lista de prioridade para preservação da vida de pessoas em maior estado de vulnerabilidade.
Mais um argumento é o de que o projeto sai em defesa do interesse público ao dar condições de que a coletividade possa identificar violações, exercendo um direito fundamental que, neste caso, está acima do direito à intimidade.
Diante dos fatos arguidos, o jurídico da Câmara volta a apreciar o projeto mais detalhadamente aos olhos da lei e até sábado (13) desta semana manterá o parecer anterior ou emitirá um novo. Portanto, antes da sessão ordinária de segunda-feira (15).