Executivo veta projeto que obriga audiências para modificar plano de resíduos

Bugalho defende “soluções consorciadas ou compartilhadas" entre municípios; PL voltou para a Câmara, onde deverá ocorrer nova votação, com expectativa de derrubar veto da Prefeitura

PRUDENTE - VICTOR RODRIGUES

Data 23/03/2017
Horário 11:23


O prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) vetou integralmente o PL (Projeto de Lei) 50/17, de autoria de todos os parlamentares prudentinos, que obriga a realização de audiências públicas para possíveis mudanças no Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Mas o projeto voltou para Câmara, onde deverá ocorrer nova votação, com a expectativa de derrubar o veto da Prefeitura. Se a maioria dos parlamentares for contra a decisão do Executivo, a lei poderá ser promulgada. O veto será apresentado aos legisladores na próxima sessão, e a votação deverá ocorrer na semana seguinte.

Mesmo ocorrida recentemente uma audiência pública promovida pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) para a instalação do CGR (centro de gerenciamento de resíduos) em fase de licenciamento para instalação no Timburi, bairro rural de Prudente, o Legislativo pretende levar o tema para outras audiências. O PL pede para que sejam feitas três audiências pelo município - com intervalos mínimos de 30 dias cada sessão - e não somente pelo órgão estadual.

Como já noticiado neste diário, o projeto proíbe a instalação de aterros sanitários em desacordo com o decreto, bem como a recepção, alocação ou a destinação de resíduos sólidos de qualquer natureza, oriundos e coletados em outras cidades, sem a devida autorização legislativa.

O plano foi estabelecido por meio do Decreto Municipal 23.017/2012. O veto foi informado por meio de ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Enio Luiz Tenório Perrone (PSD). De acordo com a Assessoria de Imprensa do Legislativo, em sua justificativa, Bugalho defende que a solução para rejeitos e resíduos sólidos da cidade seja com a recepção de materiais de outros municípios. "Uma das diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos é no sentido de que o Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios", aponta em seu texto.

Em outro ponto de sua justificativa, o prefeito destaca que "impedir o município de receber rejeitos de outro ou de outros municípios viola flagrantemente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, justamente, porque, impede o estabelecimento de uma solução consorciada, que é a vontade preconizada na lei nacional".

Por sua vez, a Câmara alega que em nenhum momento impede a recepção de rejeitos de outros municípios. O texto determina que esta recepção seja feita por lei autorizativa, aprovada pela casa de leis. "É defeso a recepção, alocação ou a destinação de resíduos sólidos de qualquer natureza oriundos e coletados de outros municípios, sem a devida autorização legislativa", diz o dispositivo.

Ainda segundo o Departamento de Comunicação da Câmara, sobre a possibilidade do projeto ferir o princípio da iniciativa entre os poderes, na justificativa do texto aprovado, os parlamentares prudentinos ressaltaram que a proposta "está fundamentada na concorrência de iniciativa sobre questões relativas ao meio ambiente, proteção do solo e outras matérias afins", expressa.

 

Prefeitura

Questionada pela reportagem sobre o assunto, a Prefeitura, por meio da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), informa que as justificativas para o veto foram de ordem jurídico-constitucional, "lembrando que compete ao órgão ambiental estadual, ou seja, à Cetesb , o licenciamento para instalação de aterros", aponta.

 
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