Entrou em vigor ontem, em Presidente Prudente, o Decreto 27.956/2017, de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), que altera e inclui dispositivos ao Decreto 26.489/2016, que regulamenta o uso do IBC – Centro de Eventos. Entre as novidades, o Executivo destaca que a nova lei inclui, no artigo 11, na categoria de eventos com cobrança de ingressos, que deverá ser realizado o pagamento adicional de 5% da bilheteria bruta, referente ao efetivo dia do evento.

A partir de agora, cabe ao locatário providenciar documentos sobre segurança do IBC
A identificação do valor será feita por meio de borderô – espécie de relação discriminativa dos diversos itens que compõem, artigo por artigo, os pagamentos e recebimentos feitos durante determinado período – recolhido por meio de guia emitida pela Secult (Secretaria Municipal de Cultura), desenvolvido por um funcionário em conjunto com o locatário.
No novo decreto, publicado ontem em O Imparcial, Bugalho justifica as mudanças considerando a necessidade de dispor sobre métodos mais rígidos de exigências das regularidades para eventos, bem como da adequação das cobranças, observando a prática de eventos já executados.
Nova redação
Além de instituir a cobrança, a norma dá nova redação ao artigo 9º, parágrafo 1º, do decreto de 2016. Os prazos para os locatários providenciarem e apresentarem à Secult as documentações necessárias tiveram os prazos hábeis vigentes melhor detalhados. "Um exemplo é em relação ao AVCB do local, que pode ser entregue até a data do evento. Isso porque, como será feita a vistoria de um palco sem que este esteja montado? Isso só ocorre no dia", comenta o secretário municipal de Cultura, José Fábio Sousa Nougueira.
"Nossa intenção foi de dar nova redação e tirar qualquer possibilidade de duplo sentido, evitando assim denúncias vazias, como as que envolveram o show do cantor Roberto Carlos", diz o titular da Secult. "Antes, não tínhamos grandes shows no IBC, mas agora estamos tendo bastante procura. E nada melhor do que regulamentar esta procura", emenda.
Histórico
Como noticiado neste diário, no fim de março, a Promotoria do Patrimônio Histórico propôs uma ação civil pública pedindo o cancelamento do show do Roberto Carlos, marcado para o dia 30 daquele mês, sob argumento de que não havia certeza sobre a segurança do local, tendo em vista a potência do sistema de som do espetáculo. A Justiça, então, atendeu ao MPE (Ministério Público Estadual) e exigiu, em caráter de urgência, que a Prefeitura apresentasse um rol de documentos que garantissem a segurança do local e dos frequentadores em prazo de 24 horas, o qual foi cumprido na data do show. Em outra oportunidade, o Executivo já havia sido questionado sobre o valor que era cobrado com aluguel do espaço diante de eventos de grande porte, cujos organizadores coletavam elevado montante em ingressos, sem repassar qualquer percentual à administração municipal.