O ex-prefeito de Presidente Epitácio, Sidnei Caio da Silva Junqueira, Picucha (PSB), e o então secretário de Turismo em sua gestão (2012-2016), Frank Zocante Duranti, tiveram a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça em R$ 113.290,74. A medida liminar foi solicitada pelo MPE (Ministério Público Estadual) em uma ação civil pública por dano ao erário. O processo diz respeito a uma festa chamada “Epifolia”, em 2015, para a qual teria sido contratada uma banda artística e uma empresa fornecedora de trio elétrico para o evento de “forma irregular”, mediante a contratação direta com inexigibilidade de licitação realizada sem a devida motivação legal.
A juíza Gina Fonseca Corrêa afirma que, no caso existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa causadora de prejuízo ao erário, bem como da participação dos réus. “É que, por meio do inquérito civil que instruiu a inicial, o autor demonstrou que o requerido Sidnei Caio Junqueira revogou licitação em curso sob o fundamento de redução de custos, mas, simultaneamente, determinou a contratação direta da banda pelo valor de R$ 31,2 mil”, esclarece. Ela declara que o objeto da carta-convite enviada à banda teve o mesmo objeto daquelas enviadas em razão da licitação cancelada.
O ex-prefeito esclareceu à reportagem, no entanto, que o motivo de revogar o processo licitatório e fazer a contratação direta foi a busca pela economia de recursos, visto que esse primeiro procedimento iniciado custaria R$ 45 mil aos cofres públicos. Ele reforça que foi um “processo legítimo”, com parecer do Departamento Jurídico, da Comissão de Licitação e que “não houve dano ao erário”. “O show ocorreu normalmente, mas com um custo menor. Eu estou com a consciência tranquila, pois em nosso entendimento não houve erro no procedimento”, defende-se. Frank Zocante, por sua vez, informa que também recorrerá da decisão judicial.
“O show ocorreu normalmente, mas com um custo menor. Eu estou com a consciência tranquila, pois em nosso entendimento não houve erro no procedimento”
Sidnei Caio da Silva Junqueira, Picucha (PSB),
ex-prefeito de Epitácio
A magistrada acrescenta que o perigo da demora em conceder a medida em tutela de urgência se evidencia com a possibilidade de dilapidação dos bens dos envolvidos com o fim de se furtarem dos efeitos de futura condenação. Reforça ainda que o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que havendo indícios da prática de atos de improbidade administrativa causadora de dano ao erário, o perigo da demora é implícito e independe da efetiva demonstração de que está havendo dilapidação patrimonial. “Ademais, o decreto de indisponibilidade tem natureza cautelar, de modo que não haverá expropriação dos bens”, aponta.