Estado tem 10 dias para transferir pacientes de urgência e emergência a hospitais

Decisão judicial afeta o DRS-11, de Presidente Prudente, sob penalidade de multa por hora de R$ 1 mil, caso haja desobediência

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 27/08/2020
Horário 16:43
Arquivo - Decisão incide sobre pacientes internados em unidades de emergência e urgência
Arquivo - Decisão incide sobre pacientes internados em unidades de emergência e urgência

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, por meio do juiz Darci Lopes Beraldo, deferiu hoje liminar postulada que impõe ao Governo do Estado de São Paulo o dever de transferir pacientes internados em unidades de emergência e urgência para hospitais. A decisão afeta toda a DRS (Departamento Regional da Saúde) 11, com sede em Presidente Prudente, e deverá ser cumprida em 10 dias.

Tempo esse que o juiz considera “suficiente para que o Estado se prepare para o cumprimento da obrigação”, conforme consta na decisão. E como dito, a decisão incide sobre pacientes internados em unidades de emergência e urgência, como prontos-socorros, PAs (Prontos Atendimentos) e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) 24 Horas.

Segundo Beraldo, os pacientes precisam ser direcionados a um hospital “e não existindo vaga, [é preciso] transferi-los, com segurança, para hospital de outra Regional de Saúde ou para hospital privado situado na região” da DRS-11, mediante compra ou requisição de vaga.

A Justiça ainda determina pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, sem prejuízo de apuração, pelo órgão competente, de responsabilidade civil, administrava e penal, de quem encarregado do cumprimento da obrigação. O Estado tem 30 dias para contestação.

O pedido foi atendido após ação civil pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que além de pedir a disponibilização de vagas para pacientes internados em unidades de emergência e urgência, solicita a habilitação de mais leitos gerais de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) aos municípios do DRS-11.

 

Estado

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) informou que foi notificada e prestará todos os esclarecimentos ao Ministério Público. Sobre a atual decisão judicial, que dá o prazo de 10 dias para cumprimento e 30 para contestação, o governo estadual não se pronunciou especificamente. 

Mas em nota, a pasta salienta "dedicação em ampliar a rede pública de saúde e enfrentamento à pandemia de Covid-19, em conjunto com os municípios e gestores de saúde". Sobre habilitar mais leitos de UTI, esclarece que é responsabilidade do Ministério da Saúde. “A SES solicitou ao órgão a habilitação de 65 leitos de UTI para a região de Presidente Prudente e tem cobrado o governo federal para agilidade na habilitação destes e outros leitos no SUS [Sistema Único de Saúde] em SP”, completa.

O Ministério da Saúde foi procurado, contudo, até o momento, não respondeu à solicitação.

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