Estado é condenado por assédio moral no Hospital Estadual, que será gerido pela Associação Lar São Francisco de Assis

Inquérito apontou adoecimento e tentativa de suicídio; sentença impõe indenização e série de medidas de prevenção, sob pena de multa no caso de descumprimento

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/01/2025
Horário 14:13
Foto: Arquivo
Hospital passará a ser administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus
Hospital passará a ser administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus

O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve a condenação do Estado de São Paulo em ação civil pública por casos de assédio moral no Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira, de Presidente Prudente. A sentença proferida na segunda-feira pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho da capital do oeste paulista confirma a liminar expedida em agosto de 2024, determinando que o estabelecimento se abstenha de praticar assédio moral “interpessoal e organizacional”, e que proíba qualquer pessoa com poder hierárquico de praticá-lo, utilizando métodos abusivos e frequentes que causam humilhação e sofrimento aos trabalhadores do estabelecimento hospitalar, sob pena de R$ 5 mil para cada ocorrência.

Em nota à reportagem deste diário, o Hospital Estadual, através da SES (Secretaria de Estado da Saúde), afirmou que ainda não foi intimado da ação civil pública e que está investigando rigorosamente todos os fatos relatados. “Há uma sindicância em andamento com prazo de conclusão em março e, se constatada qualquer irregularidade, serão tomadas todas as medidas cabíveis”, afirma a instituição. 

Frisa que, em novembro de 2024, foi publicado o edital de chamamento público para selecionar a OSS (Organização Social de Saúde) para administrar o Hospital Estadual, assim como o Hospital Regional, o AME (Ambulatório Médico de Especialidades) e o Centro de Reabilitação Lucy Montoro. “A OSS Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus atendeu aos prazos e à proposta do DRS [Departamento Regional de Saúde] de Presidente Prudente para a gestão das entidades e deve assumir as funções no próximo mês, após a assinatura dos contratos”, revela.

Sentença
A decisão de segunda-feira atende a outros pedidos do MPT, impondo ao réu as seguintes obrigações: adotar medidas de combate ao assédio por  meio da criação de uma comissão de enfrentamento à prática, conforme a Lei 14.457/2022 (CIPA+A), que deverá propor regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias, além de sanções para punir assediadores, bem como ações de prevenção junto aos funcionários sobre o tema; realizar treinamentos aos trabalhadores no geral, incluindo a alta gerência do hospital, acerca do assédio moral e da existência dos canais de denúncia; a divulgação interna da comissão e de cartilha de prevenção ao assédio; e a elaboração de relatórios anuais sobre o clima organizacional, a serem encaminhados ao MPT nos próximos cinco anos.  

Cada obrigação descumprida acarretará multa de R$ 5 mil por ocorrência. 
Pelos danos morais causados à coletividade, o Estado deve pagar indenização reparatória de R$ 50 mil. Cabe recurso ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). 

Inquérito
O MPT investigou o hospital a partir da denúncia de que haveria perseguição e tratamento humilhante por um gestor da unidade. Em depoimento, vários funcionários confirmaram que o assediador de fato cometia “abusos graves”. A instrução do inquérito civil demonstrou casos de depressão, tentativa de suicídio, além de verificar a inexistência de canal de denúncia eficaz.

“Considerando o teor dos depoimentos prestados no bojo do inquérito civil, as averiguações do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e do sindicato profissional, constatou-se o clima hostil resultante das condutas assediadoras praticadas, as quais não podem ser admitidas. O empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e isento de assédio, assegurando o respeito à integridade física e psíquica de seus empregados”, afirmou a procuradora que investigou o caso.

O Cerest local fiscalizou a unidade e tomou o depoimento de 20 funcionários: 15 deles confirmaram haver assédio moral no ambiente de trabalho, levando à constatação de que “não se trata de um ambiente saudável em relação à saúde mental”, e que a prática de assédio é algo que atinge toda a organização. 

O MPT chegou a propor a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas o Estado de São Paulo não anuiu com a proposta, levando ao ajuizamento da ação civil pública.
 

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