Especialista destaca principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Manoel Félix da Costa afirma que alterações são benéficas para a sociedade 

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 22/04/2021
Horário 09:12
Foto: Freepik
Lei 14.071 foi aprovada em 13 de outubro de 2020
Lei 14.071 foi aprovada em 13 de outubro de 2020

Entraram em vigor no dia 12 de abril as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As novas regras eram esperadas desde outubro, uma vez que o prazo era de que passariam a valer 180 dias depois do aval da presidência da república. Na edição de hoje, Manoel Silva Felix da Costa, especialista em trânsito e coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), destaca as principais alterações e sua importância.
“A gente vê de uma forma bem positiva essas mudanças que estão ocorrendo”, afirma. De acordo com Félix, a última “revolução” no CTB ocorreu em 4 de maio de 2016, pela Lei 13.281, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano. “Essa é a 39ª lei que altera o CTB, e, paralelo a isso, temos as resoluções e portarias do próprio Contran [Conselho Nacional de Trânsito] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] regulamentando de que forma que tem que ser isso [aplicação das regras]”, explica. 
Sobre a importância da recente mudança, o coordenador da Semob afirma que ela é benéfica, principalmente ao motorista profissional - que exerce atividade remunerada. Conforme a lei, eles terão o documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. “Ficam mais expostos, trabalham até 14h no volante e o risco de cometer infração por cansaço, desatenção é maior”, expõe. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
De acordo com o especialista, os que não exercem atividade remunerada estão “menos expostos”. “O cidadão que entra 8h no trabalho e sai às 18h, muitas vezes almoça no serviço, qual a é a chance de ele cometer uma infração? É mínima”. A nova regra estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Até então, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo. Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Outros pontos importantes

O coordenador na Semob acrescenta como relevante a alteração no exame de aptidão física e mental - quesito de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Quem tem até 50 anos será beneficiado e esse exame será de 10 em 10 anos; e acima de 50, inferior a 70, vai ser de 5 em 5 anos; e quem tem acima de 70 é de 3 em 3 anos. Então, para alguns não mudou nada, mas também é um fator importante”, expõe. Ainda com relação ao motorista, Félix lembra sobre a mudança do exame toxicológico, que será feito a cada 2 anos e meio. 
“A maioria dos acidentes nas rodovias envolve pessoas que, ou estão embriagadas, ou fazem ultrapassagem indevida, e, infelizmente, muitos, não a maioria, fazem o uso de produtos ilícitos [a exemplo de anfetaminas, usadas por alguns profissionais para vencer o cansaço na viagem]. Então, fazendo esse exame no período, com certeza vai reduzir o número de acidentes e, consequentemente, de vítimas fatais e feridos”, analisa. 
Outros dispositivos que também considera importantes são a não suspensão do direito de dirigir ao condutor que estiver com o farol apagado; e o aumento de idade da criança a ser transportada na garupa da motocicleta. “Entendemos, de uma forma geral, que todos esses dispositivos foram benéficos para a sociedade”. 

SAIBA MAIS
A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que traz as novas regras de trânsito, podem ser acessadas e conferidas na íntegra no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm; ou nos portais do Denatran e Detran. 

Foto: Roberto Kawasaki

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