Entraram em vigor no dia 12 de abril as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As novas regras eram esperadas desde outubro, uma vez que o prazo era de que passariam a valer 180 dias depois do aval da presidência da república. Na edição de hoje, Manoel Silva Felix da Costa, especialista em trânsito e coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), destaca as principais alterações e sua importância.
“A gente vê de uma forma bem positiva essas mudanças que estão ocorrendo”, afirma. De acordo com Félix, a última “revolução” no CTB ocorreu em 4 de maio de 2016, pela Lei 13.281, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano. “Essa é a 39ª lei que altera o CTB, e, paralelo a isso, temos as resoluções e portarias do próprio Contran [Conselho Nacional de Trânsito] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] regulamentando de que forma que tem que ser isso [aplicação das regras]”, explica.
Sobre a importância da recente mudança, o coordenador da Semob afirma que ela é benéfica, principalmente ao motorista profissional - que exerce atividade remunerada. Conforme a lei, eles terão o documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. “Ficam mais expostos, trabalham até 14h no volante e o risco de cometer infração por cansaço, desatenção é maior”, expõe. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
De acordo com o especialista, os que não exercem atividade remunerada estão “menos expostos”. “O cidadão que entra 8h no trabalho e sai às 18h, muitas vezes almoça no serviço, qual a é a chance de ele cometer uma infração? É mínima”. A nova regra estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Até então, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo. Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
O coordenador na Semob acrescenta como relevante a alteração no exame de aptidão física e mental - quesito de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Quem tem até 50 anos será beneficiado e esse exame será de 10 em 10 anos; e acima de 50, inferior a 70, vai ser de 5 em 5 anos; e quem tem acima de 70 é de 3 em 3 anos. Então, para alguns não mudou nada, mas também é um fator importante”, expõe. Ainda com relação ao motorista, Félix lembra sobre a mudança do exame toxicológico, que será feito a cada 2 anos e meio.
“A maioria dos acidentes nas rodovias envolve pessoas que, ou estão embriagadas, ou fazem ultrapassagem indevida, e, infelizmente, muitos, não a maioria, fazem o uso de produtos ilícitos [a exemplo de anfetaminas, usadas por alguns profissionais para vencer o cansaço na viagem]. Então, fazendo esse exame no período, com certeza vai reduzir o número de acidentes e, consequentemente, de vítimas fatais e feridos”, analisa.
Outros dispositivos que também considera importantes são a não suspensão do direito de dirigir ao condutor que estiver com o farol apagado; e o aumento de idade da criança a ser transportada na garupa da motocicleta. “Entendemos, de uma forma geral, que todos esses dispositivos foram benéficos para a sociedade”.
SAIBA MAIS
A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que traz as novas regras de trânsito, podem ser acessadas e conferidas na íntegra no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm; ou nos portais do Denatran e Detran.
Foto: Roberto Kawasaki
Félix lembra sobre a mudança do exame toxicológico