Entenda sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da LGPD, sendo assim, legislação pode começar a valer nos próximos dias

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 28/08/2020
Horário 06:31
Cedida -  Zac: “Há muito mais benefícios do que malefícios”
Cedida -  Zac: “Há muito mais benefícios do que malefícios”

O Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com a retirada do trecho que alteraria o prazo, a nova lei pode começar a valer nos próximos dias, dependendo agora da sanção presidencial. O advogado Zac Zagol, de Presidente Prudente, explica o que pode e deve mudar com a vigência da legislação, que lida com o tratamento de dados e informações dos brasileiros.
Na terça-feira, como divulgado na “Agência Brasil”, a Câmara havia votado por adiar o início da vigência das regras para o último dia deste ano. Contudo, a MP (medida provisória) apresentada pelo governo venceu ontem, e as mudanças foram derrubadas pelos senadores. O governo queria mais tempo para que a lei vigorasse, mas o pedido foi retirado da proposta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Sendo assim, a medida será encaminhada para a sanção. Se receber aval do presidente, entrará em vigor, segundo a Secretaria-geral da Mesa do Senado.
Mas tal lei, segundo Zac Zagol, refere-se a um conjunto de regras para o tratamento de dados online e offline de pessoas física e jurídicas, tanto no setor público como no setor privado. Nessa situação, exclui-se o uso de dados realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.

Segurança jurídica

Mas a principal mudança, segundo o advogado, está no consentimento, uma vez que, agora, o usuário poderá ter a autonomia de solicitar às empresas, que detêm os dados, a exclusão de informações ou até mesmo a correção deles. “Além de criar um cenário de segurança jurídica para todo o país, uma vez que o objetivo é proteger as pessoas e não possibilitar o uso desses dados de forma ilícita”, completa.

AGORA, O USUÁRIO PODERÁ TER A AUTONOMIA DE SOLICITAR ÀS EMPRESAS, QUE DETÊM OS DADOS, A EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES OU ATÉ MESMO A CORREÇÃO DELES
Zac Zagol

E mesmo que a legislação ainda não esteja em vigor, em Presidente Prudente, ele cita que já existem empresas que estão se mobilizando para atender a demanda. “Já estão se adequando a essa realidade”, destaca.
Aliás, a desvantagem da lei, também segundo Zac, fica por conta desse custo maior que é gerado às empresas, para atender os requisitos. “Isso burocratiza mais, contudo, há muito mais benefícios do que malefícios”, diz.
E entre as vantagens estão: sem consentimento, os dados só podem ser compartilhados para cumprir critérios legais; se ocorrer vazamento de dados, os indivíduos devem ser avisados; falhas de segurança geram penalidades rígidas; não importa se a organização ou centro de dados estão fora ou dentro do Brasil; e entre outros. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ficará responsável pela avaliação desses direitos e deveres.

Reprodução/Serpro

advogado de Presidente Prudente fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

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