Na tarde desta segunda-feira, na sede da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), representantes de empreendimentos comerciais e industriais que geram 200 ou mais litros diários de resíduos sólidos participaram de uma reunião para debater os impactos do Decreto Municipal nº 35.070/2024, que regulamenta as obrigações dos grandes geradores de lixo de Prudente, atribuindo a eles a responsabilidade pelo acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos rejeitos. A Prefeitura, inclusive, já determinou datas-limite para o cumprimento dessas obrigações, com início em 1º de março. Com isso, a Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento) deixa de realizar a coleta nesses casos.
De acordo com o advogado da Acipp, Renato Mungo, os objetivos do encontro foi reunir todos ou grande parte dos empresários, cujas empresas correspondam ao perfil de grandes geradoras de lixo para buscar soluções a partir do que é pontuado no recente decreto municipal. “Como é algo muito complexo e custoso, a ideia é que isso seja feito de forma consorciada, ou seja, haja a união [dos empresários] para que eles busquem soluções viáveis economicamente”, pontou o advogado empresarial. Segundo Mungo, boa parte dos empresários foram pegos de surpresa com o decreto e estão com dúvidas quanto aos desdobramentos da questão.
Para o presidente do Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), Rubens Afonso, a intenção do sindicato é organizar os grandes geradores de lixo para encontrar uma resolução para a destinação de seus resíduos sólidos. A princípio, o objetivo do grupo de empresários é contratar uma empresa de forma consorciada para realizar o serviço de coleta dos resíduos gerados por estes empreendimentos. “A ideia é trazer uma empresa que traga suas expertises e tenha suas licenças ambientais e, ao mesmo tempo, viabilize um valor menor para que a gente consiga fechar com ela. Estamos juntando esforços. É uma questão muito complexa, o tempo também é escasso e a gente vai ter que correr para tentar resolver isso”.
Conforme Renato Mungo, o poder público municipal será convidado para uma reunião com os empresários. “O que faltou foi dar uma maior publicidade. A gente imaginava que uma lei de alta complexidade como essa poderia ter sido feita o ano passado, com um prazo maior de adequação”.
Mungo indica que Acipp e Sinhores estão unindo forças para organizar os grandes geradores de lixo de Prudente. “A solução vai sair deles mesmos. Até porque são eles que pagam isso e vão ter que acabar resolvendo este problema. Certamente, nosso papel aqui é uni-los na busca de uma solução conjunta”.
Publicado em 19 de janeiro deste ano, o Decreto Municipal 35.070/2024 tem como objetivo regulamentar a Lei Municipal nº 9.875, de 22 de fevereiro de 2019, que trata da organização de sistemas de coleta seletiva dos grandes geradores de resíduos sólidos de Presidente Prudente.
O documento assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e pelo, até então, gestor da Semea (Secretário Municipal de Meio Ambiente), Fernando Luizari Gomes, estabelece as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em relação à coleta, transporte, tratamento e destinação desses resíduos, bem como define obrigações para as empresas prestadoras de serviços nesse setor.
Algumas das principais disposições incluem que:
• A partir do dia 1º de março de 2024, os grandes geradores serão responsáveis pela coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos.
• A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pelo cadastramento dos grandes geradores e das empresas prestadoras de serviços, além de expedir instruções técnicas sobre o manejo dos resíduos sólidos.
• Os grandes geradores devem observar regras específicas para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos, conforme estabelecido pelo poder público municipal.
• Fica vedada a contratação da Prudenco para a coleta de resíduos sólidos pelos grandes geradores.
• São estabelecidas sanções para o descumprimento das normas, incluindo suspensão e cassação do cadastro das empresas prestadoras de serviços e dos grandes geradores
SERVIÇO
O decreto por ser acessado na íntegra por meio do site: www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/documento/62322.