Empresários, conheçam os princípios do Direito do Trabalho

OPINIÃO - Fernando Batistuzo

Data 24/10/2023
Horário 05:00

Empresas sofrem processos trabalhistas, e muitos. As razões do elevadíssimo número de processos no Brasil são várias e imputáveis a todos os envolvidos, Estado, empregado e empregador, sendo neste último o foco em virtude da finalidade desta “coluna” de expor às organizações como podem evitar riscos jurídico-financeiros, sobretudo por meio dos “pilares” do ESG.
Dentre os vários motivos pelos quais uma empresa pode ser responsável por sofrer um processo trabalhista, destaca-se o desconhecimento de muitas sobre o Direito do Trabalho, ou porque o empresário não tem mesmo formação jurídica, ou porque não toma a iniciativa de querer - ele mesmo ou por meio de um advogado - conhecer.
Quando empresários se dispõem a conhecer algo sobre o direito trabalhista, a maioria dá atenção somente – e como se diz popularmente “malemá” - às regras trabalhistas, isto é, aos deveres e obrigações que estão “escritos na lei”, deixando totalmente de lado os chamados “princípios” do Direito do Trabalho, que não estão “escritos” na lei.
De modo bem simples, princípios jurídicos são construções teóricas criadas em algum momento por pensadores do Direito, que servem para orientar todo e qualquer indivíduo (especialmente os “juristas”) sobre como deve agir, como deve interpretar uma regra, e como deve aplicar (no caso, o juiz) o Direito. 
No dia a dia da empresa – e no mundo ideal (que pode sim se tornar real!!) - sempre que um gestor se encontrasse em uma determinada situação trabalhista o ideal seria, antes, bem antes de tomar qualquer decisão, pensar: “como que esta situação é regida pelo Direito do Trabalho e seus princípios?”.  
Por exemplo: uma empresa concede a seus colaboradores há muito tempo alguns benefícios, mas chega a um ponto que o valor do desembolso pode começar a onerar o orçamento e o gestor é levado a pensar em “cortar” algum deles. Novamente, o ideal seria antes de “cortar” o benefício pensar: “será que posso, será que o Direito do Trabalho permite?”. A resposta seria que em princípio (aqui em outro sentido) não, pois existe o “princípio da preservação da condição mais benéfica ao empregado”, segundo o qual uma condição benéfica de trabalho deve ser mantida, “preservada”, pois passa a equivaler a “direito adquirido” do trabalhador.
Ocorre que na exemplificada situação muitos gestores, sem qualquer reflexão, “cortariam” o benefício. Como os colaboradores têm sentimento de autopreservação do emprego, no momento nada fariam e até – se lhes fosse exigido – “aceitariam” (aqui já incidira outro princípio!) o “corte”. Porém, se qualquer deles, ou todos eles, ao deixar a empresa propuser uma ação trabalhista reivindicando o valor do benefício “cortado”, as chances de “ganhar” o processo seriam muito grandes por violação do mencionado princípio.  
Princípios do Direito do Trabalho, conheça-os. Eu recomendo!

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