Empresa de Prudente vira alvo do MPT após assédio eleitoral a funcionários

Investigada teria oferecido vantagens financeiras aos empregados no caso de vitória de determinado candidato; ela foi obrigada a se retratar

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 24/10/2022
Horário 18:04
Foto: Antonio Augusto/TSE
Empresa foi obrigada a se retratar em grupos de WhatsApp, ressaltando direito ao voto livre
Empresa foi obrigada a se retratar em grupos de WhatsApp, ressaltando direito ao voto livre

Uma empresa de Presidente Prudente celebrou TAC (termo de ajuste de conduta) perante o MPT (Ministério Público do Trabalho), na sexta-feira, se comprometendo a não tolerar qualquer conduta atentatória à liberdade de voto de seus funcionários.

A empresa foi investigada por supostamente ter oferecido vantagens financeiras aos empregados no caso de vitória de um determinado candidato. A mensagem foi transmitida por meio de grupos de WhatsApp da empresa.

No TAC, a signatária se comprometeu a enviar uma mensagem de retratação em todos os grupos de WhatsApp da empresa, no prazo de 24 horas, ressaltando o direito ao voto livre, independentemente de partido ou ideologia política, bem como de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato.

Além disso, assumiu o compromisso de não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de atividades ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, a não realizar campanha política no ambiente de trabalho, a não permitir que terceiros que compareçam às suas instalações pratiquem assédio eleitoral e a assegurar a participação de todos os empregados no pleito eleitoral.

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O acordo é válido para todas as unidades da empresa em território paulista.

Assédio eleitoral

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até quatro anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de seis meses e multa.

As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.

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