A quantidade de casos de estupro na 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo cresceu quase oito vezes no primeiro trimestre dos últimos dez anos. Enquanto em 2008 foram registradas oito ocorrências no somatório de janeiro, fevereiro e março, os três primeiros meses de 2018 apontaram 63 notificações para este crime. Este não é o recorde de casos já verificado na região, que alcançou um pico expressivo em 2013, com 74 registros, conforme os dados estatísticos da criminalidade disponibilizados mensalmente pela SSP (Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo).
Este crescimento, no entanto, não é injustificado, uma vez que a elevação progressiva dos casos, a partir de 2009, começa não por acaso no contexto em que foi publicada a Lei 12.015, a qual altera o ordenamento jurídico sobre os crimes contra a dignidade sexual. No ano em que a medida foi sancionada, eram oito casos de estupro na região. Já em 2010, este total saltou para 38.
De acordo com a delegada seccional de Prudente, Ieda Maria Cavalli de Aguiar Filgueiras, antes de ser modificada, a legislação classificava como estupro apenas o ato em que houvesse a conjunção carnal. A partir de 2009, passa a ser entendido como crime qualquer ato com conotação sexual praticado sem o consentimento da vítima. Inicialmente, esse tipo de constrangimento era descrito apenas como atentado violento ao pudor. O dispositivo também deixa de fazer a distinção de gênero. Com isso, qualquer pessoa pode ser agente ativa ou passiva do crime, isto é, cometer o estupro ou ser vítima dele.
Para Ieda, tais ajustes refletem diretamente no aumento de casos, uma vez que diferentes formas de abuso estão enquadradas na lei. Reforça, contudo, a participação dos meios de comunicação e campanhas educativas no sentido de esclarecer a população sobre o estupro e a defesa de seus direitos. “Se uma pessoa é vítima de uma agressão sexual, certamente vai querer justiça para esse ato e reclamar o seu direito, o que contribui para a mudança nas estatísticas”, expõe.
Como a polícia atua
No caso de estupro, o atual protocolo adotado pela Polícia Civil para o atendimento a vítima é o registro da ocorrência. Em seguida, a pessoa violada é submetida a exames médicos e encaminhada para a rede de proteção do município. Isso porque, na ocorrência de um estupro clássico, ou seja, aquele em que há a conjunção carnal, é preciso descartar a possibilidade da gravidez em mulheres ou infecção sexualmente transmissível.
Em termos de investigação, a polícia instaura inquérito para apurar o caso e identificar a autoria, que, quando confirmada, recebe a pena conforme o grau de sua conduta. A reclusão pode variar de seis a dez anos, quando a vítima é coagida, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso; oito a 12 anos, se a prática resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14 anos; e de 12 a 30 anos, se a conduta acarretar em morte.
Criação: André Esteves/ Fonte dos dados: SSP