Seguir a lei.
Para que todos tivéssemos uma vivência social harmônica, bastaria que todos cumpríssemos a “simples” tarefa de agir “em conformidade” com a lei. Porém, sabemos todos que isso não acontece, parecendo até utópico pensar que isso seja possível.
Há leis para todos e para quase tudo, abrangendo essa totalidade, como não poderia ser diferente, as organizações, as empresas, que assim como uma parte (sem generalizar) dos seres humanos, não cumprem o previsto em leis, atraindo para si grandes riscos judiciais e financeiros.
Muito embora sejam várias as razões para o descumprimento, sobre elas não falaremos hoje, mas, sim, sobre quais momentos podem (devem) passar a cumprir as leis, e já digo que são três os momentos em que isso pode acontecer.
Antes vamos lembrar que “compliance” é expressão em inglês que, “ao pé da letra”, signifca “agir em conformidade” com a lei, ou seja, uma empresa agir conforme a lei para não sofrer as consequências do descumprimento, passando a assim atuar de modo sistemático, conhecendo a legislação – e também a jurisprudência -, a fim de tomar decisões com “deliberação ética”, conhecendo os riscos e as, por vezes, diferentes alternativas a seguir.
O primeiro momento no qual uma empresa pode atuar em conformidade com a lei é novamente classificado como utópico, pois seria o momento antes mesmo do início da sua existência, aquele em que um empresário, ainda idealizando a constituição (“abertura”) de uma organização empresarial, procuraria conhecer o Direito referente ao setor de atuação da futura empresa para assim saber o que poderia ou não poderia fazer para não atrair riscos.
O segundo momento é o mais conhecido e o que é mais observado. É aquele que ocorre após, como se diz popularmente, “explodir uma bomba” na empresa, sendo a “bomba” um processso judicial contra a empresa com valor elevadíssimo e que coloca sua sanidade financeira em risco. Na iminência de perder, ou após ter perdido, muito dinheiro, o empresário enfim procura e contrata apoio jurídico que ajude sua empresa a não mais sofrer o mesmo prejuízo, agora seguindo a lei.
O terceiro momento é aquele que, ainda que timidamente, vem sendo observado no meio empresarial, consistente na fase da empresa em que o empresário nota que para que seu negócio cresça de forma segura, sem perder dinheiro à toa por desconhecimento e despreparo, não há outro caminho senão a profissionalização empresarial, que passa necessariamente pela organização jurídica, o que somente é possível ocorrer com a busca e contratação de apoio jurídico especializado.
Digo “timidamente” porque culturalmente ainda prevalece entre gestores a ideia de que se a empresa nunca teve processos judiciais (ou um ou outro), então é porque a empresa não tem “problemas”, sendo desnecessário apoio jurídico, isto é, uma parte dos empresários ainda não consegue reconhecer que naturalmente suas empresas possuem uma enormidade de “problemas” com grande potencial de se tornarem processos judiciais (o famoso “passivo” jurídico-financeiro, ou a “bomba” que está sendo armada).
Independentemente do momento, o que importa mesmo às empresas é que tentem agir em conformidade com o Direito, se possível o quanto antes e espontaneamente, ou como dizem por aí, que ajam em conformidade “no amor ou na dor”.