Em PP, Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Mauro Martins, do Partido Novo

Concorrente ao Executivo afirmou na manhã desta segunda-feira que analisa junto aos candidatos da legenda ao Legislativo se irá recorrer da decisão

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 09/09/2024
Horário 09:27
Foto: Elizabete Santos
Mauro chegou a indicar novo vice, mas tal nome não foi enviado à Justiça Eleitoral pelo partido
Mauro chegou a indicar novo vice, mas tal nome não foi enviado à Justiça Eleitoral pelo partido

O juiz da 101ª ZE (Zona Eleitoral), Fabio Mendes Ferreira, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Mauro Cesar Martins de Souza, do Partido Novo. A decisão envolvendo o postulante ao cargo majoritário de Presidente Prudente foi publicada no DivulgaCandContas (Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde de sábado. À reportagem, o concorrente afirmou na manhã desta segunda-feira que analisa junto aos candidatos ao Legislativo se irá recorrer da deliberação.

“A candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito compõem chapa única e indivisível, de modo que estão entre si vinculadas. Sendo assim, como bem observou o Ministério Público Eleitoral em seu parecer, no ordenamento jurídico pátrio não é possível, para os concorrentes a tais cargos eletivos, que uma ou outra candidatura seja admitida de forma isolada. Todavia, é o que se tem no presente caso”, argumentou o magistrado.

“Feitos os pedidos de registro de candidatura do requerente e de sua vice, sobreveio a renúncia desta e, até esta data, o postulante ao cargo de prefeito não tem candidato a vice-prefeito registrado em sua chapa, sendo que se esgotaram todos os prazos legais para que tal providência fosse realizada”, detalha a decisão. “Tem-se por inescapável a consequência de que, não possuindo, o requerente, candidato a vice-prefeito, não pode ter seu pedido de registro deferido pois tal providência corresponderia a chancelar candidatura isolada a cargo majoritário, o que violaria o princípio da indivisibilidade da chapa, estabelecido no artigo 77, §1º da Constituição Federal. Sendo assim, diante das razões jurídicas expostas, indefiro o pedido de registro de candidatura de Mauro Cesar Martins Souza, para concorrer ao cargo de prefeito” argumentou o juiz.

Candidato estuda recurso
“Estou avaliando com se recorro ou não. Se recorrer a campanha seguirá normal. Estou avaliando com os candidatos a vereadores, pois hoje existe o risco da chapa de vereadores cair por problema de cota de gênero. O prazo para recurso é até quarta-feira, se decidiremos sobre recorrer e seguir com a campanha ou não”, comentou Mauro Martins nesta segunda-feira.

Como noticiado neste diário, o promotor de Justiça Eleitoral, Mário Coimbra, já havia opinado na tarde da última quinta-feira pelo indeferimento do pedido do registro de candidatura de Mauro Martins. A manifestação foi solicitada pelo juiz eleitoral, após a renúncia de Maraci Morata Pattaro, que deixou a disputa pelo Executivo para concorrer a uma vaga de vereador. 

O concorrente à Prefeitura chegou a anunciar Caio Antônio Perroni como parceiro de urna, cujo nome não foi enviado pelo Desp (Diretório Estadual de São Paulo) do Novo à Justiça Eleitoral no prazo legal para substituição, o qual alegou que não ter recebido nenhuma deliberação a respeito da Comissão Provisória Municipal de Presidente Prudente, responsável pela indicação. Sendo assim, Caio Perrone interpôs um recurso ao Juízo da 101ª ZE solicitando o processamento do pedido de registro de sua candidatura a vice-prefeito, o qual ainda não tinha decisão divulgada até a manhã desta segunda-feira.
 

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