Em nova ação, Justiça autoriza agentes a entrar em imóveis

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 16/03/2016
Horário 09:44
 

A Justiça concedeu uma liminar determinando que os ocupantes de imóveis abandonados ou em construção, que se sabe ser fontes de criadouros do mosquito Aedes aegypti, autorizem os agentes de combate a endemias e demais funcionários destacados para o combate ao vetor, a entrarem em suas casas para as ações contra a dengue. A Seajur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos) havia ajuizado ação semelhante, a qual foi indeferida pelo Poder Judiciário na última semana, quando o juiz Darci Lopes Beraldo apontou que não poderia autorizar uma entrada genérica a todo e qualquer imóvel, e que a Prefeitura deveria se valer do Judiciário para casos individuais.

O MPE (Ministério Público Estadual), por meio dos promotores de Justiça Mário Coimbra e André Luis Felício, ajuizou uma nova ação civil pública por obrigação de fazer, citando 20 imóveis específicos, dos quais cinco pertencem a acumuladores, e outros 15 são de proprietários que impediram a entrada dos agentes, cuja liminar foi concedida autorizando as ações de combate não apenas a esses endereços, mas aos demais imóveis abandonados ou com características de abandonados que possuam focos dos criadouros.

Justamente em vista do possível surgimento de outros endereços que não constam na petição inicial, o Judiciário determinou prazo de um mês, podendo ser prorrogável pelo mesmo período, para que os representantes do MPE aditem a inicial, incluindo, justificadamente, novos endereços.

O magistrado Carlos Eduardo Lombardi Castilho, que assina a decisão, fixou multa de R$ 2 mil para quem desobedecer a liminar, e aponta que os funcionários da Prefeitura poderão solicitar força policial para o cumprimento da medida, contanto que o imóvel seja reconduzido ao estado anterior à entrada dos agentes, com eventual reforma ou conserto, se necessário. De acordo com o despacho, as medidas devem ser realizadas somente por funcionários identificados e aptos ao controle dos criadouros, devendo ser lavrado relatório das atividades, que deverá ser encaminhado ao MPE.

Na petição inicial, os promotores apontam que Prudente vem sendo afligida, desde o início do ano, com o aumento dos números de casos de dengue em seu território, "crise sem precedente em nossa história, e que por isso está a exigir medidas não usuais". Neste ano, cidade já contabiliza mais de 4 mil casos de dengue e 11 mortes causadas pela doença.

Diante disso, afirma que embora o município tente implementar medidas necessárias ao combate ao Aedes aegypti, ele ainda se depara com obstáculos "cujo tamanho se agrava diante dessa batalha travada dia após dia, árdua e vagarosa".  Para o MPE, a situação é "preocupante, calamitosa e merece toda a atenção não só das autoridades de saúde como também dos demais poderes, motivo pelo qual se concita agora o engajamento do Judiciário".

 

Relatório


Conforme a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), o coordenador de Fiscalização Urbanística, Marcos Antônio Barbosa da Silva, e o diretor do Setor de Cadastro Técnico, Fernando Pereira Castilho, estão informando ao MPE quais são os proprietários de imóveis que já foram notificados, multados e ainda assim continuam acumulando lixo e possíveis criadouros do mosquito para que sejam processados. Na primeira etapa desse trabalho foi feito um mutirão para levantar os processos de notificação sem retorno e sem o cumprimento do prazo de multa, além das obras abandonadas na região central. O relatório completo será entregue hoje ao MPE para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

 
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