O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) revela que, em Presidente Prudente, de janeiro até 7 de outubro deste ano, foram registradas 105 indicações de real condutor infrator. Desde o início de 2024, os motoristas podem apontar quem realmente estava no comando do volante do veículo que cometeu uma infração, por meios digitais, ao receberem uma multa. “Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP, o que tornava o prazo mais longo para conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor”, explica. O que antes poderia demorar de seis a oito meses, agora é resolvido em um dia útil.
Um levantamento feito pelo órgão indicou que, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator em todo o território paulista. Para o departamento, a adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os seus serviços, sendo que, na modalidade em questão, mais de 60% dos apontamentos de reais motoristas infratores foram realizados por canais digitais, em sua maioria por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). “Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP”, expõe o órgão.
O departamento pontua que, para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de seis a oito meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT. “Os profissionais do Detran-SP seguem realizando o julgamento dos casos de pessoas jurídicas, enquanto em todos os casos de pessoa física o procedimento já está automatizado. Se o condutor tiver a indicação negada/indeferida, ele pode entrar com pedido de recursos para que seja feita uma revisão da solicitação”, esclarece.
“O que antes poderia demorar de seis a oito meses, agora é resolvido em um dia útil”
Detran-SP
Para proceder com a indicação, o proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a CDT ou estarem logados no Portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), orienta o Detran-SP. Também precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br.
O proprietário do veículo, então, deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do real condutor no momento da infração. O real condutor infrator também deverá acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada. “O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, ou seja, o primeiro aviso sobre a multa cometida”, destaca o órgão.