Eleitores podem justificar voto por meio do aplicativo e-Título

Conforme o TSE, ausência das urnas do domicílio eleitoral deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7h às 17h

Eleições - WEVERSON NASCIMENTO

Data 14/11/2020
Horário 08:18
Foto: Weverson Nascimento - Justificativa deverá ser feita no app e-Título no mesmo dia das eleições e no horário da votação
Foto: Weverson Nascimento - Justificativa deverá ser feita no app e-Título no mesmo dia das eleições e no horário da votação

A pandemia do novo coronavírus trouxe diversas mudanças para a sociedade, inclusive, nas eleições municipais 2020. Neste ano, o aplicativo e-Título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nas eleições majoritárias, conforme adianta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Será por meio dele que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral amanhã, dia 15 de novembro (1º turno), e 29 de novembro (2º turno, onde houver) irão justificar a ausência às urnas. A justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7h às 17h.
De acordo com a chefe de Cartório Eleitoral da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho, caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, caberá a ele baixar o aplicativo e-Título de forma gratuita e, no dia da eleição, realizar a justificativa de ausência na plataforma. “Quem não conseguir votar ou justificar no dia da eleição terá 60 dias para comprovar porque não votou ou justificou no dia por meio do Sistema Justifica, na internet, com apresentação de documentos que comprovem ausência”, destaca. Ainda segundo ela, há punições para quem não fizer a justificativa no período previsto, cabendo multa de R$ 3,51.

Aplicativo e-Título

Em nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiantou que o aplicativo e-Título pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) e está disponível para download no Google Play e na Apple Store. Para utilizá-lo, o eleitor deve inserir o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais “filas virtuais” nos dias que antecedem o pleito, e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Neste primeiro momento, a nova versão não contará com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o cadastramento biométrico. Para acessar a nova versão, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, só era possível acessar o aplicativo com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo app do e-Título também traz melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral, além da possibilidade de consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência na urna.

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