Eleitor que não votou no dia 6 de outubro tem prazo para justificar ausência

Quem não justificar até dia 5 de dezembro, ficará sem quitação eleitoral, o que pode trazer algumas consequências

Eleições - Cassia Motta

Data 08/11/2024
Horário 07:15
Foto: Marcello Casal Jr/ABr
Aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
Aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 70 anos. Por isso, o eleitor que não votou no dia 6 de outubro precisa justificar a ausência. Segundo a analista judiciária da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fernanda Martins da Silva Oliveira, caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da votação, ele pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação: para a eleição de 6 de outubro, o prazo final para justificar será dia 5 de dezembro.

Ela explica que a justificativa realizada após o dia da eleição precisa ser documentada, comprovando o motivo que impediu o eleitor de votar ou justificar no dia do pleito. “O simples fato de estar fora do domicílio eleitoral serve como justificativa apenas no dia do pleito. Após o dia 6 de outubro, é necessário demonstrar com documentos que não foi possível nem votar, nem mesmo justificar a ausência no próprio dia”.

Opções para justificar

- Aplicativo e-Título: que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
- Autoatendimento Eleitoral - Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home?id=1730315412245);
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF que pode ser apresentado em Cartório.

Quem não justificar ausência às urnas ficará sem quitação eleitoral. O que pode, entre outras consequências, impedir:
- A obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
- O recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Multa

Ainda de acordo com Fernanda, a ausência às urnas gera multa de R$ 3,51 por turno de eleição a que o eleitor não tenha comparecido. Essa multa não tem prazo final. Ela pode ser quitada a qualquer tempo e tem o mesmo efeito da justificative, porque regulariza a situação do eleitor que se ausentou restabelecendo a quitação eleitoral da mesma forma que a justificativa.

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