O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo terá 60 dias para apresentar seu pedido de justificativa à autoridade judiciária da ZE (Zona Eleitoral) responsável pelo seu título. Neste caso, deverá apresentar uma documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito no dia da votação. “O juiz decidirá se aceita a justificativa”, explica o chefe de cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fabiano de Lima Segala.
Já no caso daqueles que preferem regularizar sua situação na data da eleição, estes poderão fazê-lo por meio do aplicativo E-título, que poderá ser baixado ou atualizado somente até este sábado, ou comparecer a um local de votação. “Lembrando que embora tenhamos nove postos de justificativas em Presidente Prudente, qualquer seção eleitoral tem condições de recebê-las”, aponta a chefe do Cartório da 402ª ZE, também da capita do oeste paulista, Letícia Macoratti de Castilho.
Segundo Letícia, caso a justificativa seja aceita pela autoridade judiciária, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso seja indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução 23.659, de 2021.
A base de cálculo para aplicação, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
“Não há punição, o voto é uma obrigação legal, e a consequência para quem está em idade obrigatória para o voto é ficar não quite com a Justiça Eleitoral, situação que pode ser resolvida mediante o recolhimento de multa eleitoral por ausências às urnas”, relata Fabiano.
Fabiano solicita que o eleitor que deixar de votar neste domingo, que não procure os cartórios eleitorais para pagar a multa já na segunda-feira, dia 7, pois sua ausência ainda não estará registrada no sistema. “Então, não poderemos resolver essa pendência. Deixem para procurar o cartório após uma semana da eleição”, orienta.
Quanto a um limite para justificativas, Letícia ressalta que não existe. No entanto, completadas três ausências às urnas, consecutivas, e não justificadas, o título será cancelado. “O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no E-Título”, esclarece.
101ª ZE
Fabiano solicita que eleitores procurem cartórios para justificativa após uma semana da eleição