Termina nesta quinta-feira o prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2020 justificarem sua ausência. É o que estabelece o calendário eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a justificativa, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android E iOS. A justificativa também pode ser feita na internet, por meio do Sistema Justifica. Nos dois casos, o eleitor deve preencher um RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), relatando o motivo pelo qual não compareceu às urnas, podendo anexar documentos que comprovem suas alegações, como atestados médicos e bilhetes de viagem, por exemplo.
Se o eleitor não justificar a ausência às urnas, poderá pagar multa. Além disso, a falta de quitação eleitoral sujeita o cidadão a restrições, como ficar impedido de obter passaporte; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de licitações da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Caso não tenha votado no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Cada turno é considerado uma eleição. O prazo para justificativa para os eleitores que não votaram no segundo turno é o dia 28 de janeiro.