Eleições 2024: acessibilidade para todos

Justiça Eleitoral oferece recursos para garantir ao cidadão o direito ao voto, entre eles, atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos

Eleições - Cassia Motta

Data 05/10/2024
Horário 07:38
Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Justiça Eleitoral oferece recursos para garantir ao cidadão o direito ao voto
Justiça Eleitoral oferece recursos para garantir ao cidadão o direito ao voto

A cidadania efetiva deve alcançar a todos, e isso exige medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs, inclusive, o direito ao voto. A Justiça Eleitoral oferece mecanismos para que todos possam votar neste domingo (6), entre eles, atendimento prioritário às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, maiores de 80 anos de idade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Segundo a chefe de cartório da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho, a acessibilidade é um tema constante e que a Justiça Eleitoral trata com muito cuidado. “Mesmo em anos não eleitorais, nós mantemos vistorias nos locais de votação. No período que antecede a votação, a gente pede para quem vai arrumar as escolas [locais de votação], que se preocupe com a entrada no prédio, a entrada das salas, que tenha uma rota acessível dentro da sala/seção, sem fios no chão, para que a pessoa consiga se dirigir à urna e exercer seu direito de voto”.

Letícia também explica que, no dia da votação, estarão presentes os coordenadores de acessibilidade que estarão de camisetas verdes, e também terá o apoio de pessoas com conhecimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais), que estarão de camiseta laranja.

Acessibilidade

De acordo com a chefe de cartório, a urna eletrônica oferece recursos acessíveis à pessoa com deficiência visual. O teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação daqueles que não leem a língua. “Para os deficientes visuais, além da rota acessível e da permissão de entrada de cão-guia ou de acompanhante de confiança, oferecemos o teclado em braile e a marca de identificação no número 5, a tecla central para quem não tem conhecimento em braile”.

Outro recurso disponível, informa Letícia, é a possibilidade de se utilizar fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral, para que o cidadão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. “É uma voz humanizada. O recurso do fone de ouvido possibilita ouvir os números digitados e o nome do candidato, isso para não comprometer o sigilo do voto. Caso este recurso não tenha sido solicitado antes, pode ser pedido ao mesário que aciona a opção do recurso de áudio e um fone de ouvido é fornecido, a pessoa não pode levar o fone, é a Justiça Eleitoral que fornece na hora”. Os idosos e pessoas com baixa visão também podem usar esse recurso de áudio.

Em relação aos deficientes auditivos, a urna eletrônica possui apresentação m Libras (Língua Brasileira de Sinais), indicando o cargo em votação.
Para os cadeirantes que pediram locais de votação com acessibilidade, com rampa, antes do fechamento do cadastro, foi feito. “Mas, para quem, por exemplo, teve uma deficiência posterior ou um acidente e está numa cadeira de rodas, tem que procurar o coordenador de acessibilidade. Os elevadores das escolas estarão em uso, então, também é possível utilizá-los”, explicou Leticia.

Ordem de preferência

Quanto à ordem de preferência nas filas, a prioridade absoluta é para os maiores de 80 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficientes visuais, gestantes, obesos, pessoas com crianças de colo, lactantes, doadores de sangue (desde que comprove). “Essas pessoas têm atendimento preferencial, mas existe uma ordem da fila preferencial, que seria a ordem de chegada, a não ser o idoso acima de 80 anos, que tem prioridade absoluta. Lembrando que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por uma pessoa de sua confiança, mesmo que ele não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral’.

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